Estatuto dos Magistrados

Especificidades ignoradas

De­pois de um pri­meiro adi­a­mento da vo­tação há 15 dias a pe­dido do PS, a pro­posta de lei do Go­verno que al­tera os es­ta­tutos dos ma­gis­trados ju­di­ciais e do Mi­nis­tério Pú­blico baixou sexta-feira pas­sada, dia 22, à co­missão sem vo­tação para ser apre­ciada na es­pe­ci­a­li­dade. Foi isso que re­sultou de um re­que­ri­mento do PS apro­vado com os votos fa­vo­rá­veis do PSD, contra do PCP, PEV e BE e a abs­tenção do CDS/​PP.

Esta di­li­gência do PS surgiu de­pois de um adi­ta­mento seu ao di­ploma onde são con­tem­pladas al­te­ra­ções que cor­res­pondem no fun­da­mental a exi­gên­cias im­postas pelo PSD para o que o mesmo fosse por si vi­a­bi­li­zado.

O PS re­tirou assim os ar­tigos re­la­tivos à pro­gressão nas car­reiras e as normas que per­mi­tiam a pos­si­bi­li­dade de o Mi­nis­tério Pú­blico, «por ra­zões pon­de­rosas de ser­viço», no­mear pro­cu­ra­dores-ge­rais ad­juntos ju­bi­lados.

Ao adi­a­mento há quinze dias opôs-se na oca­sião a ban­cada co­mu­nista, com o seu líder par­la­mentar, Ber­nar­dino So­ares, a afirmar que o re­gi­mento da As­sem­bleia da Re­pú­blica não o prevê.

Alvo de crí­tica no di­ploma foram en­tre­tanto um con­junto de normas que os par­tidos da opo­sição con­si­deram muito pe­na­li­za­doras para os ma­gis­trados.

Con­tes­tada, na pri­meira versão do di­ploma, es­tava a al­te­ração do re­gime re­mu­ne­ra­tório dos ma­gis­trados, a pro­gressão das car­reiras e o re­gime de apo­sen­tação e ju­bi­lação.

Al­te­ra­ções que o mi­nistro da Jus­tiça Al­berto Mar­tins disse no de­bate terem obe­de­cido a um «cri­tério de ne­ces­si­dade», numa in­ter­venção onde deixou a ameaça ve­lada de que a re­jeição do di­ploma sig­ni­fi­caria uma «pe­sada res­pon­sa­bi­li­dade numa im­por­tante questão de Es­tado» e po­deria «abrir uma crise no sis­tema de Jus­tiça».

De­fi­nindo a po­sição do PCP, que tem acu­sado o Go­verno de ter uma es­tra­tégia des­ti­nada a li­mitar a in­de­pen­dência dos juízes e o con­trolo po­lí­tico do sis­tema ju­di­cial, o de­pu­tado João Oli­veira con­si­derou que neste pro­cesso as al­te­ra­ções pro­postas não têm a ver apenas com os cortes sa­la­riais im­postos no OE mas também com «novas e acres­cidas re­du­ções re­mu­ne­ra­tó­rias dos ma­gis­trados de forma per­ma­nente e de­fi­ni­tiva».

Por si lem­brado foi ainda o facto de o es­ta­tuto re­mu­ne­ra­tório não ser o pro­duto de um «as­salto» dos ma­gis­trados aos or­ça­mentos do Es­tado mas sim o re­sul­tado de pro­postas dos go­vernos PS e PSD que foram apro­vadas em leis da AR. Foi as­si­na­lado igual­mente que os ven­ci­mentos dos ma­gis­trados estão abaixo da média dos seus con­gé­neres eu­ro­peus.

Daí que o PCP, face às pro­postas con­cretas apre­sen­tadas pelo Go­verno, con­si­dere que as mesmas «não têm em conta as es­pe­ci­fi­ci­dades do exer­cício de fun­ções dos ma­gis­trados», ig­no­rando no­me­a­da­mente as li­mi­ta­ções que lhes são im­postas, o dever de re­serva e a proi­bição do exer­cício de ou­tras fun­ções re­mu­ne­radas.

«Esta pro­posta do Go­verno não tem em de­vida conta que o es­ta­tuto legal e re­mu­ne­ra­tório dos ma­gis­trados não deve ser um be­ne­fício dos pró­prios mas sim a ga­rantia dos ci­da­dãos de que podem ter uma jus­tiça in­de­pen­dente e livre de qual­quer tipo de con­trolo que não seja aquele que é im­posto pela apli­cação da lei», sus­tentou João Oli­veira.



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