«Lavagens» (I)

O JN proclamava em recente 1.ª página –

E lá dentro explicava, ao longo de duas páginas.

Ao que parece, o «banqueiro Rendeiro» e a interposta bateria de advogados liderada por José Miguel Júdice, esse advogado fatal, estão a desenvolver uma defesa curiosa: argumentam os preclaros (entre outras coisas) que a responsabilidade pelo afundamento catastrófico do BPP se deve «à CMVM e ao Banco de Portugal [na altura liderados por Carlos Tavares e Vítor Constâncio, respectivamente], «por terem ignorado as suas próprias acções inspectivas, na qualidade de reguladores, que nos anos anteriores [à derrocada], nada de problemático detectaram».

É o que se chama uma «lavagem» radical: acusar os acusadores dos crimes que nos são apontados...

 

«Lavagens» (II)

 

Mas aí é que está o busílis e o mistério insondável de duas entidades reguladoras, investidas pelo Governo de poderes e responsabilidades em nome do próprio Estado, munidas de meios principescos, de quadros a peso de ouro, de recursos técnicos e tecnológicos de ponta para inspeccionarem toda a actividade bancária... e que nada detectaram no BPP e no BPN, anos a fio, enquanto estas duas pseudo «entidades bancárias» iam praticando todo o género de fraudes e trafulhices.

Aqui, os advogados de Rendeiro puseram o dedo na ferida.

Primeiro, como é possível que a BMVM e o BdeP nada tenham detectado das fraudes bancárias que se iam cometendo à vara larga, sob as suas próprias barbas?

Segundo, como é que os governos – que tutelam estas entidades reguladoras – puderam «não dar por nada»?

Terceiro, não há investigações, nem culpados, nem castigos?

Está visto que não – há é prémios, como se viu com Vítor Constâncio, que foi «recompensado» com a ascensão à vice-presidência do BCE.

Só pode ser pelo seu total «recato» a vigiar as imensas fraudes que se cometeram, a grosso e a retalho, durante o seu longo consulado no BdeP.

 

«Lavagens» (III)

 

Mas o «banqueiro Rendeiro» não se limita a culpar a CMVM e o BdeP pelos rombos gigantescos no BPP. Segundo ele, os seus colaboradores na própria direcção também arcam com as culpas. E di-lo assim, em linguajar de jurisconsulto:

Desde Maio de 2005, João Rendeiro «não desempenhou quaisquer funções executivas no BPP, directa ou indirectamente», agindo de acordo com um «princípio de confiança» nos colaboradores executivos, pessoas «altamente qualificadas».

E assim se limpa o homem que está acusado, formalmente, de «eventuais crimes de abuso de confiança, infidelidade, fraude fiscal e burla qualificadas, branqueamento de capitais e falsificações, entre outras».

Duma acusação parece, Rendeiro, antecipadamente condenado – a de «infidelidade».

Que o digam os seus cinco parceiros – «altamente qualificados» – na administração.



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