Alterações à Lei da Concorrência

Problemas sem resposta

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Sendo ver­dade que do re­gime ju­rí­dico da con­cor­rência em vigor desde 2003 não re­sultou qual­quer me­lhoria no plano do «bem-estar so­cial» nem be­ne­fício para os con­su­mi­dores (veja-se os preços da elec­tri­ci­dade, dos com­bus­tí­veis ou do gás na­tural) ou para os «agentes eco­nó­micos mais frá­geis» – tal como não se ve­ri­ficou o muito pro­me­tido cres­ci­mento da eco­nomia e da pro­du­ti­vi­dade –, não é menos certo e se­guro que do novo re­gime pro­posto pelo Go­verno e apro­vado pela AR, na ge­ne­ra­li­dade, no pas­sado dia 17, não há que es­perar avanços ou me­lho­rias em ne­nhum da­queles planos, bem pelo con­trário.

No novo texto «não há co­ragem de en­frentar as con­tra­di­ções, fa­lhas, de­fi­ci­ên­cias e in­su­fi­ci­ên­cias da ac­tual le­gis­lação», su­ma­riou o de­pu­tado co­mu­nista Agos­tinho Lopes, numa ava­li­ação ao di­ploma go­ver­na­mental que está agora em co­missão de­pois de apro­vado pelos par­tidos da mai­oria e do PS, com os votos contra do PCP, PEV e BE.

De­pois de fazer esse ba­lanço muito ne­ga­tivo ao que foram os oito anos de vi­gência de uma lei apro­vada pelo go­verno PSD/​CDS-PP de Durão Bar­roso e Paulo Portas, também ela na al­tura apre­sen­tada e jus­ti­fi­cada com «aus­pi­ci­osos ob­jec­tivos e pi­e­dosas in­ten­ções» que nunca se vi­eram a ve­ri­ficar – o que a vida mos­trou é que a evo­lução da le­gis­lação em de­fesa da con­cor­rência andou sempre atrás da re­cons­ti­tuição e re­forço dos grupos mo­no­po­listas, sendo estes quem em rigor ditou leis e impôs preços e con­di­ções –, Agos­tinho Lopes con­si­derou ainda que as mu­danças agora pro­postas tra­duzem uma «po­sição tí­mida, re­cuada, de­se­qui­li­brada», sur­gindo como um «faz de conta...» que aposta na re­so­lução dos pro­blemas iden­ti­fi­cados pela ex­pe­ri­ência destes úl­timos oito anos.

 

O faz de conta…

 

Por outro lado, na pers­pec­tiva do PCP, o re­forço dos po­deres da AdC «não vai de par com o re­forço do con­trolo da sua ac­tu­ação e de uma ne­ces­sária den­si­fi­cação e ti­pi­fi­cação ri­go­rosa de con­ceitos e ilí­citos», mais pa­re­cendo que as apa­rentes mu­danças visam «dar vazão às crí­ticas, queixas e re­cla­ma­ções» dos muitos agentes eco­nó­micos ví­timas do po­derio dos «se­nhores do PSI 20».

Desse «faz de conta» que algo muda para que tudo per­ma­neça mais ou menos igual é tes­te­munho, por exemplo, a for­mu­lação ins­crita no di­ploma quanto às «prá­ticas res­tri­tivas da con­cor­rência» (seja por omissão em re­lação a al­gumas seja por acei­tação de ou­tras), o mesmo re­la­ti­va­mente ao «abuso de po­sição do­mi­nante», onde há mesmo uma re­gressão face à lei ac­tual (eli­mi­nação da des­crição sobre o que é uma «po­sição do­mi­nante» e, por outro lado, não in­tro­dução do con­ceito de «po­sição do­mi­nante co­lec­tiva»).

Na mesma fica também tudo o que toca ao «abuso de de­pen­dência eco­nó­mica», como su­bli­nhou Agos­tinho Lopes, que re­cordou que ne­nhuma em­presa até à data foi con­de­nada por tal prá­tica ilí­cita, não obs­tante a exis­tência de muitos factos e si­tu­a­ções que o jus­ti­fi­ca­riam.

Sem res­posta no di­ploma está também a questão da in­ter­venção da AdC – não é ga­ran­tida a sua ope­ra­ci­o­na­li­dade e in­ter­venção tem­pes­tiva por forma a travar ou eli­minar tanto quanto pos­sível a du­ração dos im­pactos ne­ga­tivos, da vi­o­lação das leis da con­cor­rência, sobre os agentes mais frá­geis.

Sem avanços está, por úl­timo, o que se re­fere aos pro­cessos de con­cen­tração, em par­ti­cular às ope­ra­ções de fusão e aqui­sição na grande dis­tri­buição.



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