Governo alemão estimula abusos

Eternos temporários

O re­curso a tra­ba­lha­dores tem­po­rá­rios, através de em­presas de sub­con­tra­tação, está a ge­ne­ra­lizar-se na Ale­manha com o apa­dri­nha­mento do go­verno con­ser­vador.

Um mé­todo para baixar sa­lá­rios e negar di­reitos

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A cres­cente uti­li­zação abu­siva de mão-de-obra tem­po­rária por parte das em­presas alemãs teve re­cen­te­mente a co­ber­tura do go­verno alemão, que, numa res­posta à de­pu­tada do Die Linke, Jutta Krell­mann, afirmou não haver ne­nhuma ile­ga­li­dade no facto de tra­ba­lha­dores tem­po­rá­rios per­ma­ne­cerem nessa con­dição du­rante anos a fio.

A per­gunta da de­pu­tada, se­gundo no­ti­ciou o jornal Junge Welt (18.08), foi mo­ti­vada por vá­rias in­for­ma­ções sur­gidas na im­prensa sobre a em­presa Is­ringhausen, for­ne­ce­dora de as­sentos para o furgão Mer­cedes-Benz Sprinter.

O diário Mär­kische All­ge­meine (22.05) re­latou que nesta uni­dade in­dus­trial, si­tuada em Ludwigs­felde, a Sul de Berlim, à ex­cepção do di­rector e de outro fun­ci­o­nário, todos os tra­ba­lha­dores são alu­gados a em­presas de tra­balho tem­po­rário, e destes cerca de 30 la­boram na em­presa há mais de seis anos no mesmo posto de tra­balho.

O IG Me­tall, prin­cipal sin­di­cato do sector, afirma que este é o mé­todo pre­fe­rido pelo pa­tro­nato para fazer baixar os sa­lá­rios, ao mesmo tempo que per­mite manter equipas tão ex­pe­ri­entes como as que têm con­tratos por tempo in­de­ter­mi­nado com a em­presa.

De­pois há ou­tras van­ta­gens para o em­pre­gador. Um tem­po­rário pode ser des­pe­dido em qual­quer mo­mento, sem in­dem­ni­zação ou cons­tran­gi­mentos le­gais. Basta um te­le­fo­nema para a em­presa sub­con­tra­tante e o as­sunto fica re­sol­vido no dia se­guinte.

Até à apro­vação das novas leis la­bo­rais em 2003, o cha­mado pa­cote «Hartz I», o re­curso a tra­ba­lha­dores tem­po­rá­rios es­tava li­mi­tado a dois anos. A lei ac­tual re­moveu esse li­mite, mas es­ta­be­lece que «a ce­dência de tra­ba­lha­dores tem­po­rá­rios tem ca­rácter pro­vi­sório».

Foi evo­cando esta dis­po­sição que a de­pu­tada Krell­mann in­ter­pelou o go­verno fe­deral, para apurar se a uti­li­zação de tem­po­rá­rios du­rante mais de seis anos e sem qual­quer termo pre­vi­sível pode, à luz dos termos da lei, con­si­derar-se pro­vi­sório.

A res­posta foi ful­mi­nante. De acordo com a mi­nistra fe­deral do tra­balho, Ur­sula von der Leyen (CDU) «o termo “pro­vi­sório” deve ser en­ten­dido como um factor tem­poral fle­xível, sem que in­dique uma du­ração má­xima da ce­dência».

A go­ver­nante não mos­trou qual­quer aber­tura para al­terar a lei, de­sig­na­da­mente no sen­tido de fixar pre­vi­a­mente um prazo má­ximo para a pres­tação de tra­balho tem­po­rário.

No en­tanto, ainda na res­posta à de­pu­tada, o Mi­nis­tério re­vela que, se­gundo os dados de 2010 (os úl­timos dis­po­ní­veis), me­tade dos tra­ba­lha­dores tem­po­rá­rios a tempo in­teiro au­fe­riam menos de 1419 euros brutos, o que é quase me­tade do sa­lário médio (2702 euros), re­gis­tado nesse mesmo ano pela Se­gu­rança So­cial. O Mi­nis­tério re­co­nhece ainda que o tra­balho tem­po­rário re­pre­sentou cerca de 35 por cento do total de ofertas de em­prego.

A de­pu­tada Jutta Krell­mann ma­ni­festou a sua in­dig­nação, con­si­de­rando que «é tempo de proibir o tra­balho tem­po­rário para que o em­prego es­tável volte a ter pri­o­ri­dade».



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