40 horas
É inconstitucional o diploma que pretende aumentar para 40 horas semanais a duração normal do trabalho na Administração Pública, defende o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, que fundamentou esta posição num parecer jurídico, enviado ao Presidente da República na segunda-feira, dia 12. O sindicato da CGTP-IN solicitou a verificação da constitucionalidade, porque o aumento do horário de trabalho é determinado sem qualquer contrapartida e as 40 horas são fixadas como horário mínimo, o que impedirá, no futuro, a negociação de horários mais favoráveis.
A diligência junto do PR «não esgota outros procedimentos, quer institucionais, quer de luta, que se tornem necessários para impedir o retrocesso social que o Governo e a maioria parlamentar que o suporta pretendem impor aos trabalhadores da Função Pública, através do diploma em causa», declara o sindicato, numa nota distribuída à comunicação social.