44 horas

O STCDE vai con­testar a cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade do de­creto-lei que fixa em 44 horas a se­mana de tra­balho de mo­to­ristas e tra­ba­lha­dores au­xi­li­ares em ser­viço nas re­si­dên­cias do Es­tado no es­tran­geiro. O sin­di­cato re­agiu, a 31 de Julho, à co­ber­tura que os de­pu­tados da mai­oria PSD/​CDS-PP deram ao di­ploma do Go­verno, pu­bli­cado a 5 de Abril e que foi cha­mado a ra­ti­fi­cação par­la­mentar. Para o STCDE, de­veria ser re­jei­tada a cri­ação ar­ti­fi­cial da car­reira de ope­ra­ci­o­nais de re­si­dência e de­ve­riam ser in­tro­du­zidas al­te­ra­ções também no re­gime de fe­ri­ados, no des­conto sa­la­rial re­tro­ac­tivo de 15 por cento a quem tem re­si­dência do Es­tado, nas normas «vagas e as­si­mé­tricas» de ac­tu­a­li­zação das ta­belas sa­la­riais e na sua fi­xação em moeda local, apenas no caso do Brasil.

Es­ta­be­lecer ho­rá­rios se­ma­nais de 44 horas «le­vanta pro­blemas le­gais ainda mai­ores que os pre­vistos no caso do au­mento geral para 40 horas na Ad­mi­nis­tração Pú­blica» e des­res­peita a con­venção da OIT sobre esta ma­téria. O STCDE de­cidiu «acom­pa­nhar a con­tes­tação sin­dical ao au­mento da carga ho­rária».



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