TC considera inconstitucional proibições no Porto

Direito à propaganda é inviolável

O Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal de­clarou in­cons­ti­tu­ci­onal a proi­bição da livre co­lo­cação de pro­pa­ganda po­lí­tica em vigor na ci­dade do Porto. Trata-se, para o PCP, de uma vi­tória de todos os de­mo­cratas.

O PCP nunca aceitou e nunca se re­signou com as proi­bi­ções

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Sete anos de­pois, ter­minou o braço de ferro re­la­tivo à li­ber­dade de ex­pressão po­lí­tica, que opôs o PCP e ou­tras or­ga­ni­za­ções so­ciais à Câ­mara Mu­ni­cipal do Porto di­ri­gida por Rui Rio: o Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, cha­mado a pro­nun­ciar-se sobre o caso pelo PCP, emitiu um acórdão em que de­clara a in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade das proi­bi­ções à livre co­lo­cação de pro­pa­ganda po­lí­tica em vigor na ci­dade. Numa con­fe­rência de im­prensa re­a­li­zada no dia 4, a Di­recção da Or­ga­ni­zação da Ci­dade do Porto do PCP afirma que, pe­rante esta de­cisão ju­di­cial, só há uma con­sequência pos­sível, a «ime­diata anu­lação das normas mu­ni­ci­pais de­cla­radas in­cons­ti­tu­ci­o­nais».

Com este acórdão, ter­mina uma longa luta ini­ciada em 2006, com a apro­vação pela maiora PSD/​CDS (com o apoio do PS) de um re­gu­la­mento mu­ni­cipal que tinha como ob­jec­tivo li­mitar a li­ber­dade de pro­pa­ganda po­lí­tica na ci­dade, ao mesmo tempo que man­tinha total fle­xi­bi­li­dade em ma­téria de pu­bli­ci­dade co­mer­cial. Como o PCP afirmou desde a pri­meira hora, tais pro­pó­sitos vi­o­lavam a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa, ex­ce­dendo lar­ga­mente as com­pe­tên­cias le­gais das câ­maras mu­ni­ci­pais.

Foi sus­ten­tada neste re­gu­la­mento – agora con­si­de­rado ilegal – que a au­tar­quia di­ri­gida por Rui Rio pro­curou im­pedir que o PCP «di­vul­gasse com meios pró­prios di­versas po­si­ções e ini­ci­a­tivas po­lí­ticas, mas também, entre ou­tros exem­plos, le­varam à re­ti­rada de ma­te­riais da Co­missão Pro­mo­tora das Ce­le­bra­ções do 25 de Abril, da CGTP-IN». A estas proi­bi­ções opôs o PCP, ao longo dos anos, uma in­tensa luta ju­rí­dica, di­ri­gindo queixas à Co­missão Na­ci­onal de Elei­ções, ao Tri­bunal Ad­mi­nis­tra­tivo e Fiscal do Porto e ao Tri­bunal da Re­lação do Porto. Estas ins­tân­cias deram, em di­versas oca­siões, razão ao Par­tido, che­gando a anular as pe­sadas coimas que o mu­ni­cípio lhe pre­tendia co­brar. Pe­rante estas de­ci­sões ju­di­ciais, Rui Rio re­agiu com fugas para a frente, apli­cando co­er­ci­va­mente as proi­bi­ções, in­cluindo com o re­curso à Po­lícia Mu­ni­cipal.

Para além da luta no plano ju­rí­dico, o PCP sempre re­jeitou a re­ti­rada dos seus ma­te­riais de pro­pa­ganda, or­ga­ni­zando ao longo dos anos di­versas ini­ci­a­tivas de de­núncia deste re­gu­la­mento ilegal e re­pondo muitas das es­tru­turas re­ti­radas. As mais me­mo­rá­veis destas ini­ci­a­tivas terão sido o Cordão Hu­mano à volta dos Paços do Con­celho e a «Se­mana em de­fesa da Li­ber­dade de Ex­pressão».

Der­rota de Rio e de Mo­reira

A de­li­be­ração do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, cons­ti­tuindo uma «vi­tória de todos os de­mo­cratas», é uma pe­sada der­rota para Rui Rio, que ao longo dos úl­timos anos «fez questão de pro­mover as proi­bi­ções à pro­pa­ganda po­lí­tica como uma imagem e marca da sua prá­tica au­to­ri­tária e an­ti­de­mo­crá­tica». O PCP lem­brou, na con­fe­rência de im­prensa, que este au­tarca «usou e abusou de todos os meios ao seu dispor, in­cluindo co­er­civos, para impor a “sua lei”».

Mas Rui Rio não é o único der­ro­tado. Também o pre­si­dente eleito da Câ­mara Mu­ni­cipal do Porto, Rui Mo­reira, sofre uma der­rota ao ver o nú­mero dois da sua lista a ser par­ti­cu­lar­mente vi­sado pelo con­teúdo deste acordão. De facto, Sam­paio Pi­mentel foi o ve­re­ador res­pon­sável pela im­ple­men­tação do re­fe­rido re­gu­la­mento e foi também ele quem su­pe­rin­tendeu a re­ti­rada, pela Po­lícia Mu­ni­cipal, de um pano de sau­dação ao Papa Bento XVI (co­lo­cado num edi­fício pro­pri­e­dade do Fu­tebol Clube do Porto) e de panos alu­sivos à greve geral de 22 de No­vembro de 2010 afi­xados em sedes da CGTP-IN.

De­pois da con­fe­rência de im­prensa, o PCP levou a cabo a co­lo­cação de novas es­tru­turas mupi em zonas da ci­dade que as normas mu­ni­ci­pais – agora de­cla­radas in­cons­ti­tu­ci­o­nais – as­si­na­lavam como proi­bidas.

 



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