Transferências na Brisa
Para analisar com os trabalhadores a situação criada com um acordo que a Brisa assinou com a CT da empresa, o CESP/CGTP-IN suspendeu uma greve, com protesto junto da sede da concessionária de auto-estradas, que convocara para ontem.
O sindicato declarou segunda-feira que não considera que o resultado das negociações de dois meses com a CT seja positivo para os trabalhadores. Mas admite que tenha sido possível resolver alguns problemas mais graves, de carácter social, e melhorar algumas compensações por deslocação.
Numa nota da sua comissão executiva, o CESP afirma que «não prescinde nem delega a sua representação, e continuará a agir em defesa dos interesses dos trabalhadores, incluindo a manutenção de portageiros em todas as barreiras de portagem, tal como está previsto na legislação em vigor. Pondera avançar com uma providência cautelar contra as medidas mais gravosas da empresa, como as transferências de local de trabalho.
Este problema foi levantado na Assembleia da República, na semana passada, pelo Partido Ecologista «Os Verdes». Numa pergunta ao Ministério do Emprego, o PEV refere que a Brise propôs transferências de trabalhadores, «algumas para mais de 70 quilómetros do actual local de trabalho».
As transferências «carecem de justificação técnica», «não são enquadradas em necessidades de reestruturação da empresa» e «nos últimos quatro anos saíram mil trabalhadores». Assim, a iniciativa patronal «só pode ser encarada como um convite para mais despedimentos».
Concessão em causa
A confirmação das informações recebidas no Parlamento permitirá concluir que podem estar em causa algumas normas do Decreto-Lei nº 247-C/2008 (última alteração às bases da concessão do Estado à Brisa). Na pergunta ao Governo são referidas duas dessas normas:
– «Compete à concessionária organizar o serviço de cobrança das portagens por forma que a mesma seja feita com a maior eficiência e segurança e o mínimo de incomodidade e perda de tempo para os utentes das autoestradas» (Base XVII, n.º 1),
– «As formas de pagamento das portagens incluem, obrigatoriamente, linhas de pagamento manual e automático, devendo ser compatíveis com sistemas de pagamento em vigor na rede nacional concessionada, ou outras que o concedente autorize» (idem, n.º 3).