TC detecta inconstitucionalidades no OE

Governo fora-da-lei

A de­cisão do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal de de­clarar in­cons­ti­tu­ci­o­nais al­gumas me­didas do Or­ça­mento do Es­tado fez subir de tom o ataque do Go­verno a este órgão de so­be­rania.

O PCP re­jeita pres­sões e chan­ta­gens sobre o TC

Numa con­fe­rência de im­prensa re­a­li­zada an­te­ontem na As­sem­bleia da Re­pú­blica, João Oli­veira, da Co­missão Po­lí­tica, co­meçou por lem­brar que todos os três or­ça­mentos do Es­tado apre­sen­tados por este Go­verno ti­veram me­didas de­cla­radas in­cons­ti­tu­ci­o­nais. So­mando-as a ou­tras seis pro­postas le­gis­la­tivas tra­vadas pelo Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, fica claro que o Exe­cu­tivo PSD/​CDS go­verna à margem da lei e da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa, o que, em si mesmo, con­traria o re­gular fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções, acres­centou o pre­si­dente do grupo par­la­mentar do PCP.

João Oli­veira anun­ciou ainda que o PCP se oporá ao pe­dido do Go­verno para que a As­sem­bleia da Re­pú­blica so­li­cite ao Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal uma «cla­ri­fi­cação téc­nica» do acórdão emi­tido na pas­sada sexta-feira. Para o di­ri­gente do Par­tido, o acórdão não le­vanta quais­quer dú­vidas, a menos que o Go­verno se es­teja a pre­parar para não o cum­prir. Este pe­dido, acres­centou, in­sere-se na es­tra­tégia de «con­fronto, ameaça e afronta» ao Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal que há muito está a ser apli­cada. Uma es­tra­tégia que, vi­sando este órgão de so­be­rania, aponta so­bre­tudo ao re­gime de­mo­crá­tico e à Cons­ti­tuição. João Oli­veira re­jeita igual­mente que se pro­cure en­redar a As­sem­bleia da Re­pú­blica nesta es­tra­tégia.

Por mais que o Go­verno pro­cure fazer passar o con­trário, as res­pon­sa­bi­li­dades pelos su­ces­sivos chumbos do TC devem-se apenas e só às suas op­ções po­lí­ticas, ofen­sivas do es­pí­rito e da letra da Lei Fun­da­mental do País. Se o Go­verno de­vol­vesse sa­lá­rios, re­formas e ou­tros ren­di­mentos e le­vasse a cabo a re­ne­go­ci­ação da dí­vida, das PPP ou dos con­tratos «swap» não ha­veria qual­quer pro­blema cons­ti­tu­ci­onal.

Ataque à so­be­rania

A de­cisão do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal mo­tivou também os ata­ques de dois res­pon­sá­veis pela Co­missão Eu­ro­peia, no­me­a­da­mente o seu pre­si­dente, Durão Bar­roso, o que mo­tivou o pronto pro­testo dos de­pu­tados do PCP. Numa nota tor­nada pú­blica no dia 3, os eleitos co­mu­nistas con­si­deram as de­cla­ra­ções pro­fe­ridas uma «inad­mis­sível e in­qua­li­fi­cável in­ge­rência nas ques­tões in­ternas de um Es­tado so­be­rano, um gros­seiro acto de des­res­peito por um órgão de so­be­rania na­ci­onal» e, so­bre­tudo, um «ina­cei­tável ataque contra Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa e o re­gime de­mo­crá­tico nela con­sa­grado».

As pres­sões agora exer­cidas pela Co­missão, cons­tatam os de­pu­tados co­mu­nistas, são «exac­ta­mente aquelas que estão plas­madas nas im­po­si­ções cons­tantes da sua Pro­posta de re­co­men­dação no âm­bito do Se­mestre Eu­ropeu». Estas, re­fe­rindo-se à de­cisão re­cente do TC, re­co­menda a Por­tugal que «subs­titua as me­didas de con­so­li­dação con­si­de­radas in­cons­ti­tu­ci­o­nais pelo TC por me­didas de di­mensão e qua­li­dade aná­logas, o mais ra­pi­da­mente pos­sível».

Quer o con­teúdo das re­co­men­da­ções da Co­missão no âm­bito do Se­mestre Eu­ropeu quer o teor, ob­jec­tivo e tom das de­cla­ra­ções dos seus res­pon­sá­veis – no­me­a­da­mente a de que é «frus­trante termos de falar três vezes ao ano nos chumbos do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal» – com­provam aquilo que o PCP há muito vem afir­mando: «não existe ne­nhuma “saída limpa” para Por­tugal no âm­bito dos cons­tran­gi­mentos de­cor­rentes do Tra­tado Or­ça­mental, da Go­ver­nação Eco­nó­mica e do Se­mestre Eu­ropeu.»

Con­tras­tando com o «si­lêncio cúm­plice» do Go­verno pe­rante estas pres­sões, os de­pu­tados do PCP ga­rantem que «usarão de todos os meios ao seu dispor para ques­ti­onar e pro­testar junto dos ór­gãos com­pe­tentes da União Eu­ro­peia por mais este ina­cei­tável ataque à so­be­rania na­ci­onal».




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