Maus-tratos a animais de companhia

Chave está na prevenção

O Par­la­mento aprovou dia 25 de Julho, úl­tima sessão ple­nária antes das fé­rias, em vo­tação final global, a cri­mi­na­li­zação dos maus-tratos contra ani­mais.

Seria pre­fe­rível um re­gime contra-or­de­na­ci­onal dis­su­asor dos maus-tratos

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Vo­taram fa­vo­ra­vel­mente PSD, PS, PEV, BE e CDS-PP, re­gis­tando-se nesta úl­tima ban­cada dois votos contra e duas abs­ten­ções.

O PCP optou pela abs­tenção (de­pois de na es­pe­ci­a­li­dade ter vo­tado fa­vo­ra­vel­mente os ar­tigos que re­forçam a pos­si­bi­li­dade de ac­tu­ação das as­so­ci­a­ções zoó­filas na sua acção de pre­venção), por en­tender que o pro­blema dos maus-tratos a ani­mais deve ter como res­posta pri­o­ri­tária «me­didas pre­ven­tivas» e por dis­cordar da «cri­mi­na­li­zação que impõe a apli­cação de penas de prisão» de­pois de aqueles terem ocor­rido «sem con­si­derar qual­quer me­ca­nismo ou me­dida que os pre­vina».

O di­ploma es­ta­be­lece que «quem, sem mo­tivo le­gí­timo, in­fligir dor, so­fri­mento ou quais­quer ou­tros maus-tratos fí­sicos a um animal de com­pa­nhia é pu­nido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias».

De acordo com o texto apro­vado, em caso de aban­dono, está pre­vista uma «pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias». Se dos maus tratos re­sultar a morte do animal de com­pa­nhia, a «pri­vação de im­por­tante órgão ou membro ou a afec­tação grave e per­ma­nente da sua ca­pa­ci­dade de lo­co­moção, o agente é pu­nido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».

Obs­tá­culos

Na pers­pec­tiva do PCP, porém, como sa­li­enta na de­cla­ração de voto que emitiu sobre o di­ploma, a opção pela cri­ação de novos tipos de crime, «pelas con­sequên­cias e gra­vi­dade que im­plica», deve ocorrer como «in­ter­venção de úl­timo re­curso», sendo que a ex­pe­ri­ência mostra que tal opção se tem re­ve­lado «er­rada e ine­ficaz quando não existem me­ca­nismos de pre­venção, con­trolo e fis­ca­li­zação dos com­por­ta­mentos que se pre­tende evitar».

Daí que o PCP en­tenda que a opção por aplicar penas de prisão em casos de maus-tratos ou aban­dono de ani­mais de com­pa­nhia, sem que existam hoje meios de pre­venção dessas si­tu­a­ções, é uma me­dida «des­pro­por­ci­o­nada» e que «con­tribui para criar er­radas ex­pec­ta­tivas re­la­ti­va­mente à pos­si­bi­li­dade de re­so­lução desse pro­blema».

Acresce que a uti­li­zação de pro­cessos-crime, com a cor­res­pon­dente mo­bi­li­zação de meios (in­ves­ti­gação, ór­gãos de po­lícia cri­minal, tri­bu­nais) para o tra­ta­mento destas ques­tões, além de também «des­pro­por­ci­o­nada, co­loca obs­tá­culos di­fi­cil­mente com­pa­tí­veis com re­sul­tados que possam con­tri­buir se­ri­a­mente para a dis­su­asão deste tipo de com­por­ta­mentos».

Pre­fe­rível, a «todos os tí­tulos», do ponto de vista da ban­cada co­mu­nista, seria a «adopção de um re­gime contra-or­de­na­ci­onal pro­por­ci­o­nado e su­fi­ci­en­te­mente dis­su­asor dos maus tratos a ani­mais de com­pa­nhia».

Ine­fi­ci­ência

De­fen­dendo não estar em causa a ne­ces­si­dade de «pre­venir, dis­su­adir e, se ne­ces­sário, san­ci­onar os maus tratos» a ani­mais de com­pa­nhia – «ati­tudes con­de­ná­veis e que devem ser ob­jecto de cen­sura so­cial e legal», como su­blinha na de­cla­ração de voto –, a questão, para o PCP – e que de­ter­mina a sua po­sição crí­tica re­la­ti­va­mente à so­lução le­gis­la­tiva adop­tada –, é a «in­sis­tência numa cri­mi­na­li­zação» que, em sua opi­nião, é «pouco sen­sata e que se re­ve­lará afinal ine­ficaz».

Os de­pu­tados co­mu­nistas não deixam de chamar a atenção, por outro lado, para a cir­cuns­tância de a al­te­ração agora pro­du­zida re­tirar «boa parte da res­pon­sa­bi­li­dade do Es­tado», trans­fe­rindo-a para os ci­da­dãos que, assim, «para as­se­gurar a pro­tecção dos ani­mais de com­pa­nhia, serão im­pe­lidos a uma cons­tante vi­gi­lância uns sobre os ou­tros e a apre­sentar queixas-crime para dar início a pro­cessos que re­sultem na apli­cação da lei».

Mo­tivo de pre­o­cu­pação, na pers­pec­tiva da for­mação co­mu­nista, é ainda a pos­si­bi­li­dade de a pre­texto da pro­tecção dos ani­mais haver o re­curso a estes meios le­gais para «fins con­trá­rios ao ob­jec­tivo com que são ins­ti­tuídos, no­me­a­da­mente no âm­bito de con­flitos de vi­zi­nhança ou ou­tros que nada te­nham a ver com o bem-estar dos ani­mais de com­pa­nhia».

Em suma, para o Grupo Par­la­mentar do PCP, o en­foque deste pro­blema deve ser co­lo­cado so­bre­tudo na «pre­venção e não numa res­posta pu­ni­tiva», pri­vi­le­gi­ando me­didas e ac­ções no «plano edu­ca­tivo e pe­da­gó­gico de pro­moção das pre­o­cu­pa­ções com o bem-estar animal», com in­ves­ti­mento si­mul­tâneo em «meios ad­mi­nis­tra­tivos, sa­ni­tá­rios e ins­pec­tivos que co­lo­quem o Es­tado como pro­motor do bem-estar animal e não como mero re­pressor da vi­o­lência exer­cida sobre os ani­mais de com­pa­nhia».

 



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