Trabalhadores de Lugo terminam greve de 59 dias

Direitos defendidos

Após 59 dias de greve, os tra­ba­lha­dores da Ur­baser, con­ces­si­o­nária dos re­sí­duos do mu­ni­cípio ga­lego de Lugo, apro­varam, dia 7, as con­di­ções do novo acordo co­lec­tivo.

Em­presa re­co­nhece di­reitos e re­tira san­ções

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As con­di­ções acor­dadas re­pre­sentam uma im­por­tante vi­tória para os cerca de 135 tra­ba­lha­dores da Ur­baser, que se man­ti­veram unidos desde 9 de Junho, em de­fesa dos seus di­reitos no novo con­vénio co­lec­tivo.

Apesar de as ques­tões sa­la­riais não serem «o ca­valo de ba­talha», como re­feriu Carme Antas, da CIG-Ser­viços de Lugo (Con­fe­de­ração In­ter­sin­dical Ga­lega), o acordo com vi­gência de quatro anos (2014-2017), pror­ro­gável por mais três, con­templa al­gumas me­lho­rias nesta ma­téria.

Em con­creto, os tra­ba­lha­dores terão uma pe­quena ac­tu­a­li­zação sa­la­rial anual, cor­res­pon­dente a 60 por cento da in­flação real. Além disso, cada um re­ce­berá um prémio de 100 euros em 2015, 150 euros em 2016 e 200 euros em 2017. O acordo prevê ainda um in­cre­mento sa­la­rial bruto de 450 euros a partir de 2018.

«Ser­viços mí­nimos»

Du­rante os dois meses de greve, a au­tar­quia de mai­oria so­ci­a­lista pro­curou por vá­rias vezes impor ser­viços mí­nimos de 100 por cento.

O ex­pe­di­ente per­mitiu mi­tigar a acu­mu­lação de re­sí­duos na ci­dade, mas não im­pediu que as ruas da ci­dade fossem de­cla­radas em vá­rias oca­siões em alerta sa­ni­tário.

Os tra­ba­lha­dores re­sis­tiram le­gi­ti­ma­mente a este aten­tado contra o di­reito de greve, o que au­mentou a tensão entre as partes e deu origem a de­zenas de pro­cessos dis­ci­pli­nares e ju­di­ciais contra os gre­vistas.

Porém, na se­mana an­te­rior ao al­cance do acordo, o tri­bunal veio dar razão aos tra­ba­lha­dores, con­si­de­rando que a im­po­sição de tais ser­viços mí­nimos cons­ti­tuía uma li­mi­tação do di­reito de greve, não jus­ti­fi­cada pelo risco sa­ni­tário.

Já sem a pos­si­bi­li­dade de uti­lizar esse ins­tru­mento, a pró­pria au­tar­quia viu-se com­pe­lida a im­pul­si­onar as ne­go­ci­a­ções, com vista a re­solver o in­ter­mi­nável con­flito.

Sob pressão, a em­presa aceitou re­nun­ciar ao des­pe­di­mento de 11 tra­ba­lha­dores que in­te­gravam o co­mité de greve, acu­sados de não cum­prirem os ser­viços mí­nimos, e anulou os pro­cessos de sus­pensão e ou­tras san­ções contra 91 tra­ba­lha­dores pelo mesmo mo­tivo.

Por seu lado, os mem­bros do co­mité de greve acei­taram a sanção por falta muito grave de 50 dias de sus­pensão sem sa­lário, que foi no en­tanto con­si­de­rada cum­prida no pe­ríodo de greve.

As partes com­pro­me­teram-se a re­tirar todos os pro­cessos ju­di­ciais, à ex­cepção do pe­dido de ile­ga­li­dade da greve que a Ur­baser in­sistiu em manter. To­davia caso o tri­bunal lhe dê razão, o acordo im­pede re­ta­li­a­ções contra os tra­ba­lha­dores.

Não menos im­por­tante foi o com­pro­misso de pre­en­chi­mento das vagas no quadro de pes­soal com a ad­missão de tra­ba­lha­dores a tempo par­cial, já hoje ao ser­viço na em­presa, por ordem de an­ti­gui­dade.

Ao mesmo tempo, os turnos de fim-de-se­mana serão as­se­gu­rados ro­ta­ti­va­mente por todos os tra­ba­lha­dores, de­vendo os tem­po­rá­rios co­brir apenas faltas pon­tuais, baixas por do­ença ou re­forçar o efec­tivo em pe­ríodos de fé­rias.

Para ve­ri­ficar o cum­pri­mento do acordo, será criada uma co­missão de acom­pa­nha­mento, com re­pre­sen­tantes da em­presa, dos sin­di­catos e do mu­ni­cípio.




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