Reforma laboral em Espanha

Supremo chumba caducidade

O Tri­bunal Su­premo de Es­panha chumbou uma das prin­ci­pais al­te­ra­ções à le­gis­lação la­boral de 2012, que de­ter­minou a ca­du­ci­dade dos con­tratos co­lec­tivos, em caso de não ser ce­le­brado um novo con­vénio no prazo de um ano.

O acórdão, di­vul­gado dia 19, vem anular esta dis­po­sição, con­si­de­rando que as con­di­ções con­tra­tu­a­li­zadas, como o sa­lário, «têm na­tu­reza ju­rí­dica» e que por isso con­ti­nuam a vin­cular tanto o em­pre­gador como a em­presa, mesmo que tenha ex­pi­rado o prazo de vi­gência do con­vénio co­lec­tivo.

A sen­tença foi pro­nun­ciada em res­posta ao re­curso de uma em­presa de ser­viços (ATESE), se­diada em Palma de Mai­orca, de uma de­cisão se­me­lhante do Tri­bunal Su­pe­rior de Jus­tiça das Ba­le­ares, to­mada há cerca de um ano.

Findo o prazo legal do con­vénio co­lec­tivo, a re­fe­rida em­presa de­cidiu aplicar o sa­lário mí­nimo e ni­velar as con­di­ções de tra­balho pela le­gis­lação geral.

A pre­sente de­cisão do tri­bunal der­ruba o pilar cen­tral da re­forma la­boral do go­verno de Ma­riano Rajoy, con­si­de­rando que as con­di­ções fi­xadas nos con­vé­nios se mantêm para lá do prazo de vi­gência, uma vez que fazem parte dos con­tratos in­di­vi­duais dos tra­ba­lha­dores, desde que se ini­ciou a re­lação la­boral.

Este en­ten­di­mento ex­clui os novos tra­ba­lha­dores, aos quais, pro­va­vel­mente, será per­mi­tido aplicar con­di­ções mais des­fa­vo­rá­veis.

Apesar disso, as cen­trais sin­di­cais en­vol­vidas no pro­cesso, CCOO, UGT e USO (a ini­ci­a­tiva coube a esta úl­tima) con­gra­tulam-se com a de­cisão, sa­li­en­tando a im­por­tância de ter sido re­co­nhe­cida a va­li­dade da ne­go­ci­ação co­lec­tiva, que assim pre­va­lece sobre a re­forma la­boral.

 



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