Trabalho extra sem cortes
Cessa amanhã, último dia de 2014, a vigência da lei que prorrogou a suspensão da regulamentação colectiva de trabalho na parte em que fosse previsto pagar o trabalho suplementar com acréscimos superiores aos mínimos inscritos no Código do Trabalho. A partir de 1 de Janeiro, as empresas voltam a ter que pagar as horas extra e o trabalho normal prestado em dia feriado pelos valores inscritos nos contratos colectivos de trabalho e acordos de empresa.
O alerta foi feito pela Fectrans, num comunicado aos trabalhadores das transportadoras privadas, no qual aconselha que devem manter-se vigilantes, para fazer valer os seus direitos, caso alguma empresa deixe de pagar aquilo a que está obrigada.