Estatutos de Ordens profissionais

Di­plomas sobre os es­ta­tutos da Ordem dos Ad­vo­gados, da Ordem dos So­li­ci­ta­dores e da Ordem dos No­tá­rios foram apro­vados dia 30 de Abril, na ge­ne­ra­li­dade, pela mai­oria PSD/​CDS-PP, sem qual­quer voto fa­vo­rável das opo­si­ções.

No caso da Ordem dos No­tá­rios, PCP e PEV vo­taram contra, op­tando PS e BE pela abs­tenção. Já quanto ao novo es­ta­tuto da Ordem dos Ad­vo­gados foi unâ­nime a re­jeição por parte de PCP, PEV, BE e PS, par­tidos que se abs­ti­veram todos na pro­posta do Go­verno que trans­forma a Câ­mara dos So­li­ci­ta­dores em Ordem dos So­li­ci­ta­dores e dos Agentes de Exe­cução.

Sobre este di­ploma An­tónio Fi­lipe con­si­derou que ha­verá as­pectos de es­pe­ci­a­li­dade que terão de ser pon­de­rados, tendo em conta até o pa­recer trans­mi­tido pela res­pec­tiva as­so­ci­ação pro­fis­si­onal.

Quanto aos no­tá­rios, o de­pu­tado do PCP chamou a atenção para o que disse ser o ca­rácter «ab­surdo» do fundo que se quer cons­ti­tuir para fi­nan­ciar o apoio ju­di­ciário no pro­cesso de in­ven­tário, pre­ten­dendo assim co­locar uma pro­fissão a fi­nan­ciar com os seus ho­no­rá­rios a pres­tação de apoio ju­di­ciário que com­pete ine­qui­vo­ca­mente ao Es­tado. «É a mesma coisa que pôr os ad­vo­gados a fi­nan­ciar o apoio ju­di­ciário do seu bolso ou pôr os mé­dicos a fi­nan­ciar do seu bolso o SNS», com­parou An­tónio Fi­lipe, pondo assim a nu a ine­xis­tência de sen­tido nesta pro­posta.

Por si le­van­tada foi ainda a questão do acesso às bases de dados, que con­si­derou re­le­vante, já que não faz sen­tido que aos agentes de exe­cução possa ser dado acesso às bases de dados para cum­prir a sua função pro­fis­si­onal e que essa prer­ro­ga­tiva seja ve­dada aos no­tá­rios.

Quanto à Ordem dos Ad­vo­gados, An­tónio Fi­lipe afirmou ter-se acen­tuado o «grau de dis­cor­dância» do PCP. De­fendeu no­me­a­da­mente que deve ficar muito clara a proi­bição das so­ci­e­dades mul­ti­dis­ci­pli­nares, pelas con­sequên­cias que qual­quer per­missão teria para o exer­cício da ad­vo­cacia no plano de­on­to­ló­gico.

Alvo da crí­tica es­teve, por outro lado, a tu­tela de mé­rito que está ins­ti­tuída na pro­posta, com a ban­cada co­mu­nista a dis­cordar dos po­deres que são dados ao Go­verno para ho­mo­logar re­gu­la­mentos ela­bo­rados e apro­vados pela Ordem, es­sen­ciais para o exer­cício da pro­fissão.




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