Defesa dos trabalhadores portuários em diploma do PCP

Pelo combate firme à precariedade

O PCP tem pro­postas con­cretas para com­bater a pre­ca­ri­e­dade na es­tiva. Um pro­jecto de re­so­lução nesse sen­tido está em pleno pro­cesso le­gis­la­tivo no Par­la­mento.

Urge re­vogar as normas mais gra­vosas do Re­gime Ju­rí­dico do Tra­balho Por­tuário

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De­sen­ca­dear com ca­rácter de ur­gência a re­visão do Re­gime Ju­rí­dico do Tra­balho Por­tuário, en­vol­vendo todas as or­ga­ni­za­ções re­pre­sen­ta­tivas dos tra­ba­lha­dores, cons­titui uma das re­co­men­da­ções ao Go­verno pre­sentes nesse di­ploma do PCP, cuja dis­cussão em co­missão es­tava agen­dada para ontem.

Na base desta ini­ci­a­tiva do Grupo co­mu­nista está a cons­ta­tação de que, pas­sados três anos sobre a apro­vação da­quela lei, cresceu nos portos por­tu­gueses de forma ex­po­nen­cial a pre­ca­ri­e­dade, as­so­ciada a in­to­le­rá­veis e cres­centes ní­veis de ex­plo­ração dos tra­ba­lha­dores.

Com a al­te­ração da­quele re­gime ju­rí­dico apro­vado e im­posto em 2013 pelo an­te­rior go­verno PSD/​CDS, sa­tis­fa­zendo os in­te­resses e a von­tade do grande ca­pital eu­ropeu e dos con­ces­si­o­ná­rios em Por­tugal, o Grupo Par­la­mentar do PCP pre­tende ver no­me­a­da­mente sal­va­guar­dado o efec­tivo por­tuário, no es­pí­rito da Con­venção n.º 137 da Or­ga­ni­zação In­ter­na­ci­onal do Tra­balho. Esta, in­de­pen­den­te­mente das formas de or­ga­ni­zação da cada porto, con­sagra a exis­tência de um con­junto de tra­ba­lha­dores, efec­tivos, que as­se­gurem o es­sen­cial da ac­ti­vi­dade de es­tiva. E esse foi um avanço que teve ex­pressão de­pois da Re­vo­lução do 25 de Abril, que li­mitou os ní­veis de ab­so­luta pre­ca­ri­e­dade e de ex­plo­ração a que o tra­balho na es­tiva es­teve su­jeito até à data que li­bertou o País da ti­rania fas­cista. Quadro que voltou a re­gredir com a al­te­ração ao re­gime do tra­balho por­tuário im­posta em 2013, que deixou de con­si­derar o «efec­tivo dos portos» como o «con­junto dos tra­ba­lha­dores de­ten­tores de car­teira pro­fis­si­onal ade­quada» e que la­boram «ao abrigo de con­trato de tra­balho sem termo, na mo­vi­men­tação de cargas», ou seja deixou cair a exi­gência desse efec­tivo ter car­teira pro­fis­si­onal e con­trato sem termo, pas­sando a con­si­derar como efec­tivo por­tuário qual­quer tra­ba­lhador no porto, mesmo que pre­cário e sem for­mação.

Peça des­tru­tiva

A eli­mi­nação do re­gime es­pe­cial do tra­balho por­tuário, criado com o novo re­gime ju­rí­dico do tra­balho tem­po­rário, é outra das re­co­men­da­ções pro­postas ao Go­verno no di­ploma co­mu­nista, que desta forma quer ver com­ba­tida a pos­si­bi­li­dade do re­curso sis­te­má­tico à pre­ca­ri­e­dade no sector. Esse re­gime es­pe­cial, com efeito, veio per­mitir a con­tra­tação de muito curta du­ração, con­tratos a termo in­fe­ri­ores a seis meses e sem li­mites de re­no­va­ções, o re­gime de tra­balho in­ter­mi­tente, alargar os li­mites do tra­balho su­ple­mentar para 250 horas por ano. E com tudo isso, como é sa­li­en­tado na nota pre­am­bular do di­ploma, cons­ti­tuiu «mais uma peça para des­truir o con­ceito de efec­tivo por­tuário».

Re­co­men­dado ao Go­verno no di­ploma do PCP é, ainda, a re­po­sição da exi­gência de cer­ti­fi­cação pro­fis­si­onal, «vol­tando a con­sa­grar a obri­ga­to­ri­e­dade de atri­buição de car­teira pro­fis­si­onal e ga­ran­tindo a sua re­gu­la­men­tação e uti­li­zação».

Prá­ticas ile­gais

Um se­gundo ponto das re­co­men­da­ções da AR ao Go­verno con­tidas no pro­jecto de re­so­lução é o que se re­fere à ne­ces­si­dade de pro­mover a al­te­ração do quadro ju­rí­dico das ac­tuais Em­presas de Tra­balho Por­tuário (ETP), de­tidas pelos grandes grupos eco­nó­micos da es­tiva. Estas em­presas são, em si­mul­tâneo, elas pró­prias ti­tu­lares e prin­ci­pais cli­entes dessas em­presas, cri­adas para co­locar a mai­oria do efec­tivo por­tuário, ce­dendo os tra­ba­lha­dores para a ac­ti­vi­dade de mo­vi­men­tação de cargas dos di­fe­rentes ope­ra­dores.

Em face do agu­dizar da pre­ca­ri­e­dade que re­sultou dessa pos­si­bi­li­dade (aberta pelo novo re­gime ju­rí­dico) con­fe­rida às ETP de con­tra­tarem em­presas de tra­balho tem­po­rário, para de­pois for­ne­cerem tra­ba­lha­dores que desse modo se­riam «su­ba­lu­gados», trata-se de as­se­gurar uma fis­ca­li­zação eficaz das mesmas.

Vi­sando, no­me­a­da­mente, im­pedir ir­re­gu­la­ri­dades e prá­ticas de burla na gestão das em­presas, com des­taque para a ma­ni­pu­lação de re­sul­tados e eli­mi­nação de postos de tra­balho e con­tra­tação, como, por exemplo, o re­curso a pro­cesso de in­sol­vência para limpar pre­juízos pro­vo­cados de­li­be­ra­da­mente para gerar lu­cros frau­du­lentos (venda de mão-de-obra abaixo do custo de pro­dução e assim acu­mular pre­juízo mas ga­ran­tindo sempre o lucro aos cli­entes das ETP que são eles pró­prios donos dessas ETP).

Fis­ca­li­zação eficaz das ETP com vista, por outro lado, a im­pedir o sis­te­má­tico re­curso à pre­ca­ri­e­dade e a pro­mover a cres­cente in­te­gração de todos os tra­ba­lha­dores no quadro. Mas também para im­pedir a im­po­sição de vo­lumes de tra­balho ex­tra­or­di­nário acima dos má­ximos le­gais e, noutro plano, para im­pedir a mul­ti­pli­cação de ETP por cada porto.

Num ter­ceiro ponto, propõe-se que a AR se pro­nuncie no sen­tido de que, até à con­clusão do pro­cesso de re­visão do Re­gime Ju­rí­dico do Tra­balho Por­tuário, seja in­ter­rom­pida a emissão de li­cenças para novas ETP e que sejam re­vistas no ime­diato as con­di­ções de li­cen­ci­a­mento da­quelas ETP, (como é o caso da PORLIS) que «foram cla­ra­mente cri­adas para prá­ticas ile­gais e con­de­ná­veis».

 



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