Proteger os direitos de todos trabalhadores migrantes

A As­sem­bleia da Re­pú­blica aprovou, re­cen­te­mente, com os votos contra do PS e a abs­tenção do CDS-PP, um pro­jecto de re­so­lução do PCP re­co­men­dando ao Go­verno a ra­ti­fi­cação por Por­tugal da Con­venção In­ter­na­ci­onal da ONU sobre a pro­tecção dos di­reitos de todos os tra­ba­lha­dores mi­grantes e suas fa­mí­lias.

Apro­vada pelas Na­ções Unidas em 1990 e a vi­gorar desde 2003, al­tura em que se con­cluiu o nú­mero de ra­ti­fi­ca­ções ne­ces­sário para o efeito, a Con­venção está em con­so­nância com ou­tros ins­tru­mentos do di­reito in­ter­na­ci­onal, de­sig­na­da­mente no âm­bito da OIT, facto que o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe muito va­lo­rizou na in­ter­venção de apre­sen­tação do di­ploma em nome da sua ban­cada.

Con­si­derou mesmo essa re­lação «par­ti­cu­lar­mente im­por­tante» na me­dida em que con­si­dera os tra­ba­lha­dores mi­grantes como «su­jeitos de di­reito in­ter­na­ci­onal» e prevê a co­o­pe­ração dos vá­rios es­tados no sen­tido do re­co­nhe­ci­mento de di­reitos mí­nimos aos tra­ba­lha­dores mi­grantes nos países onde são aco­lhidos, bem como no com­bate às redes de trá­fico in­ter­na­ci­onal de mão-de-obra e na pro­tecção das suas ví­timas, dando-lhes con­di­ções dignas de aco­lhi­mento.

Sendo, pois, um im­por­tante ins­tru­mento de di­reito in­ter­na­ci­onal apro­vado com a ac­tiva par­ti­ci­pação do Es­tado por­tu­guês, An­tónio Fi­lipe la­mentou que Por­tugal ainda não tenha to­mado as me­didas ne­ces­sá­rias para pro­ceder à sua ra­ti­fi­cação.

Lem­brada foi ainda a cir­cuns­tância de Por­tugal ter neste mo­mento par­ti­cu­lares res­pon­sa­bi­li­dades re­la­ti­va­mente às Na­ções Unidas, razão pela qual e de forma acres­cida, na pers­pec­tiva do PCP, o nosso País de­veria dar o exemplo nesta ma­téria, dar um «sinal muito claro do seu em­pe­nha­mento re­la­ti­va­mente à in­te­gração dos imi­grantes e ao com­bate à xe­no­fobia e ao ra­cismo.

O de­pu­tado Paulo Pisco jus­ti­ficou a po­sição do PS ale­gando que já há no or­de­na­mento ju­rí­dico na­ci­onal e na le­gis­lação eu­ro­peia me­didas para de­fender os di­reitos dos tra­ba­lha­dores mi­grantes. «Já há ar­senal ju­rí­dico con­si­de­rável que cobre o acervo de di­reitos», ar­gu­mentou, de­fen­dendo ainda que «não era avi­sado Por­tugal partir so­zinho» para a ra­ti­fi­cação da Con­venção, aten­dendo a que ne­nhum outro país da União Eu­ro­peia o fez.




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