Travar a fraude da Altice/PT e defender os direitos dos trabalhadores

DI­REITOS O Par­la­mento aprovou na ge­ne­ra­li­dade o pro­jecto de lei do PCP que cla­ri­fica e re­força a de­fesa dos di­reitos dos tra­ba­lha­dores em caso de trans­missão de em­presa ou es­ta­be­le­ci­mento.

A AR não pode as­sistir im­pá­vida às agres­sões contra os tra­ba­lha­dores

Em de­bate no pas­sado dia 20, o di­ploma baixou à co­missão para apre­ci­ação na es­pe­ci­a­li­dade. Igual tra­mi­tação ti­veram textos le­gis­la­tivos sobre a mesma ma­téria do PS (este de al­cance mais li­mi­tado), do BE e PAN, todos apro­vados com os votos fa­vo­rá­veis destes par­tidos e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

Em causa está o des­res­peito pelos di­reitos dos tra­ba­lha­dores es­ta­be­le­cidos no quadro legal re­la­tivo à trans­missão de em­presa e es­ta­be­le­ci­mento, quadro este que re­sulta em larga me­dida da trans­po­sição de di­rec­tivas eu­ro­peias des­ti­nadas a en­qua­drar e fa­ci­litar pro­cessos de fusão e aqui­sição de em­presas.

Apesar de «não as­se­gurar in­te­gral­mente os di­reitos dos tra­ba­lha­dores», como re­feriu no de­bate a de­pu­tada co­mu­nista Rita Rato, nem esse quadro legal de­cor­rente das di­rec­tivas tem sido res­pei­tado, como tes­te­munha de forma elo­quente o exemplo re­cente da PT/​Al­tice.

À ope­ração de chan­tagem, re­pressão e as­sédio lan­çada há perto de um ano sobre os tra­ba­lha­dores, vi­sando o des­pe­di­mento destes para «ma­xi­mizar os lu­cros», adi­ci­onou, agra­vando a ofen­siva, essa prá­tica frau­du­lenta que é a uti­li­zação abu­siva das re­gras de trans­missão de es­ta­be­le­ci­mento.

«Para evitar a nódoa de um des­pe­di­mento co­lec­tivo de cen­tenas de tra­ba­lha­dores, que mancha sempre a imagem de uma mul­ti­na­ci­onal, a Al­tice está a montar múl­ti­plas ope­ra­ções frau­du­lentas para se des­res­pon­sa­bi­lizar de tra­ba­lha­dores», voltou a acusar Rita Rato, para quem é evi­dente que a «Lei e a Cons­ti­tuição não per­mitem que a Al­tice faça o que está a fazer», como é igual­mente claro que esta «pode e deve ser tra­vada por não se tratar de uma ver­da­deira trans­missão de es­ta­be­le­ci­mento».

PCP do lado certo

O PSD, pela voz de Clara Mar­ques Mendes, con­si­derou não haver ne­ces­si­dade de al­terar a lei, ale­gando que se há vi­o­la­ções a di­reitos dos tra­ba­lha­dores por parte de em­presas, então o que há a fazer é fis­ca­lizar. Acusou ainda os au­tores das ini­ci­a­tivas de «elei­to­ra­lismo» e de «hi­po­crisia», ale­gando que qual­quer al­te­ração à lei agora apro­vada «não tem efeito re­tro­ac­tivo».

Já o de­pu­tado An­tónio Carlos Mon­teiro (CDS-PP) con­si­derou haver uma in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade nos di­plomas do PCP e BE, ar­gu­men­tando que o pa­recer do Go­verno neles pre­visto para a trans­missão de es­ta­be­le­ci­mento con­traria o ar­tigo 62.º da Cons­ti­tuição, do di­reito à pro­pri­e­dade pri­vada.

Rita Rato, re­jei­tando as acu­sa­ções de elei­to­ra­lismo, lem­brou que nin­guém fa­lava do pro­blema da PT e já o PCP, há mais de um ano, de­nun­ciava na AR as «ma­no­bras de chan­tagem e as­sédio» da ad­mi­nis­tração sobre os tra­ba­lha­dores.

Es­cla­receu também, re­cha­çando a ideia de «hi­po­crisia», que da parte do PCP o que há é um pro­fundo em­penho para travar no ime­diato o pro­cesso em curso na PT e en­con­trar uma so­lução para os 130 tra­ba­lha­dores que já foram trans­fe­ridos, ga­ran­tindo que a sua ban­cada terá «cri­a­ti­vi­dade» para con­tri­buir no sen­tido de uma «so­lução ime­diata» para esses tra­ba­lha­dores.

Re­a­gindo às po­si­ções as­su­midas no de­bate pelas ban­cadas à di­reita do he­mi­ciclo, Rita Rato re­tirou ainda uma con­clusão do que aca­bara de ouvir: «a ad­mi­nis­tração da Al­tice pode contar como PSD e o CDS-PP; os tra­ba­lha­dores da PT/​Al­tice podem contar com o PCP».

 

Pro­postas con­cretas do PCP

Es­miu­çadas por Rita Rato foram as me­didas con­cretas que constam do pro­jecto de lei do PCP, que serão agora ob­jecto de de­bate na es­pe­ci­a­li­dade. Eis as prin­ci­pais:

– Ga­rantia de ma­nu­tenção de todos os di­reitos con­tra­tuais e ad­qui­ridos, no­me­a­da­mente re­tri­buição, an­ti­gui­dade, ca­te­goria pro­fis­si­onal e con­teúdo fun­ci­onal e be­ne­fí­cios so­ciais ad­qui­ridos;

– Ga­rantia de apli­cação dos Ins­tru­mentos de Re­gu­la­men­tação Co­lec­tiva de Tra­balho em vigor à data da Trans­missão de Em­presa ou Es­ta­be­le­ci­mento;

– Ga­rantia ex­pressa de di­reito de opo­sição à trans­missão de es­ta­be­le­ci­mento sem perda de di­reitos;

– Ga­rantia ex­pressa de que a exe­cução da Trans­missão de Em­presa ou Es­ta­be­le­ci­mento de­pende de pa­recer vin­cu­la­tivo do Mi­nis­tério res­pon­sável pela área la­boral, an­te­ce­dido de uma fase de ne­go­ci­ação obri­ga­tória com os re­pre­sen­tantes dos tra­ba­lha­dores;

– Pre­sunção da ili­ci­tude do des­pe­di­mento pro­mo­vido aquando da trans­missão de em­presa ou es­ta­be­le­ci­mento ou nos dois anos pos­te­ri­ores.

 



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