ME a «esclarecer» escolas elimina ainda mais tempo

PRECAUÇÃO Com prazo legal até 30 de Junho, os pro­fes­sores não se devem pre­ci­pitar na opção por uma das mo­da­li­dades do roubo e devem re­clamar todo o tempo de ser­viço em falta, alertou a Fen­prof.

Para pro­gredir há re­qui­sitos cuja falta não é im­pu­tável aos pro­fes­sores

«O Go­verno pre­para-se para pre­ju­dicar ainda mais os do­centes, adi­ando a sua pro­gressão por tempo in­de­ter­mi­nado ou eli­mi­nando ainda mais tempo de ser­viço», de­nun­ciou o Se­cre­tário-geral da Fen­prof, no dia 24, em Coimbra, no úl­timo dos cinco «co­mí­cios da in­dig­nação», que a fe­de­ração e de­mais or­ga­ni­za­ções sin­di­cais re­a­li­zaram du­rante a se­mana pas­sada, nou­tras tantas ci­dades.

Nesse mesmo dia, em nota à co­mu­ni­cação so­cial, o Se­cre­ta­riado Na­ci­onal da Fen­prof ex­plicou como isso es­tava a ocorrer, por via de um do­cu­mento com res­postas da DGAE (Mi­nis­tério da Edu­cação) a «per­guntas fre­quentes» sobre a apli­cação do De­creto-Lei N.º 65/​2019 aos do­centes que, até 30 de Junho, optem por este re­gime para a re­cu­pe­ração de 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de ser­viço cum­prido nos pe­ríodos de con­ge­la­mento das car­reiras (9 anos, 4 meses e 2 dias).

A Fen­prof mantém que a es­colha está co­lo­cada entre duas mo­da­li­dades de eli­mi­nação de mais de 6,5 anos de tempo de ser­viço, seja por aquele di­ploma mais re­cente, seja pelo DL N.º 36/​2019. Ora, as «per­guntas fre­quentes», que de­ve­riam servir para es­cla­recer as es­colas sobre como devem pro­ceder na sequência da opção feita por cada do­cente, «em re­lação a al­guns as­pectos, per­vertem ou des­res­peitam a lei, lan­çando a con­fusão, e, em todos os casos, per­se­guindo um ob­jec­tivo: eli­minar ainda mais tempo cum­prido pelos pro­fes­sores».

A fe­de­ração re­velou que já tinha exi­gido do ME es­cla­re­ci­mentos e «a cor­recção das in­for­ma­ções que vi­olam as normas le­gal­mente es­ta­be­le­cidas, pe­na­li­zando ainda mais os do­centes». Pediu também uma reu­nião com ur­gência à se­cre­tária de Es­tado Ad­junta e da Edu­cação.

A Fen­prof re­clama a aber­tura de ne­go­ci­a­ções para aprovar um re­gime ex­cep­ci­onal «para que os do­centes possam pro­gredir, não sendo pre­ju­di­cados pela an­te­ci­pação do mo­mento da pro­gressão».

No novo mo­mento de pro­gressão, o Es­ta­tuto da Car­reira Do­cente exige re­qui­sitos, como ava­li­ação de de­sem­penho, for­mação con­tínua ou ob­ser­vação de aulas. Su­cede que a falta deste tipo de re­qui­sitos não pode ser im­pu­tável aos do­centes, lem­brando a Fen­prof que «não se co­nhece, se­quer, quando po­derão as es­colas e os cen­tros de for­mação sa­tis­fazer aquelas ne­ces­si­dades».

Numa das res­postas, per­cebe-se que, aos do­centes que in­gres­saram na car­reira du­rante o úl­timo pe­ríodo de con­ge­la­mento e foram re­po­si­ci­o­nados em 2018, o ME pre­tende eli­minar os anos de ser­viço cum­pridos entre 2011 e 2018, em si­tu­ação de con­trato a termo (só con­taria o tempo cum­prido após o in­gresso na car­reira).

A estas e ou­tras ques­tões sus­ci­tadas, a Fen­prof aguarda uma res­posta «para muito breve».

Quanto à opção por uma das «mo­da­li­dades do roubo», a fe­de­ração «con­tinua a acon­se­lhar os pro­fes­sores a não se pre­ci­pi­tarem, aguar­dando por todos os es­cla­re­ci­mentos e não dei­xando de re­clamar nas suas es­colas o tempo em falta para os 9 anos, 4 meses e 2 dias».

Numa nota emi­tida esta se­gunda-feira, dia 28, acerca dos re­sul­tados das elei­ções para o Par­la­mento Eu­ropeu, a Fen­prof adi­anta que, pers­pec­ti­vando-se agora a re­a­li­zação de elei­ções le­gis­la­tivas (6 de Ou­tubro), «o tempo será de pre­pa­ração do fu­turo», sendo que, no ime­diato, pre­para o seu 13.º Con­gresso. Mar­cado para 14 e 15 de Junho, em Lisboa, dele de­verá sair a «es­tra­tégia de acção e in­ter­venção para a pró­xima le­gis­la­tura».

 



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