PS, PSD e CDS travam avanços na segurança e saúde no trabalho

DI­REITOS Pro­postas do PCP que in­ci­diam sobre a re­pa­ração por aci­dentes e do­enças pro­fis­si­o­nais, a se­gu­rança e saúde no tra­balho e a pró­pria in­ter­venção da ACT foram chum­badas por PS, PSD e CDS.

Em ques­tões la­bo­rais, PS, PSD e CDS têm o seu lado bem de­fi­nido

O con­junto de seis pro­jectos de lei do PCP com abor­da­gens re­la­ci­o­nadas com a de­fesa do mundo do tra­balho foi re­jei­tado na ge­ne­ra­li­dade por PS e PSD, mas também pelo CDS em quatro deles (abs­tendo-se nos dois res­tantes).

Entre os ob­jec­tivos vi­sados por estas ini­ci­a­tivas le­gis­la­tivas, que ob­ti­veram aco­lhi­mento fa­vo­rável por parte das res­tantes ban­cadas, es­tava, numa pri­meira delas, o de con­ferir à As­so­ci­ação Na­ci­onal dos De­fi­ci­entes Si­nis­trados do Tra­balho a con­dição de be­ne­fi­ciária de um por cento do mon­tante das coimas apli­cadas por vi­o­lação das re­gras de se­gu­rança e saúde no tra­balho ou re­sul­tantes do in­cum­pri­mento de re­gras de re­pa­ração de aci­dentes de tra­balho.

O re­cál­culo das pres­ta­ções su­ple­men­tares para as­sis­tência a ter­ceira pessoa atri­buídas aos si­nis­trados do tra­balho era outra das me­didas que a ban­cada co­mu­nista pre­tendia ver in­cre­men­tada num se­gundo di­ploma, do mesmo modo que queria rever, através de um ter­ceiro texto, o re­gime de re­pa­ração de aci­dentes do tra­balho e de do­enças pro­fis­si­o­nais.

Num quarto di­ploma avan­çava-se com me­didas des­ti­nadas a pro­mover a par­ti­ci­pação dos tra­ba­lha­dores em ma­téria de se­gu­rança e saúde no tra­balho e, num quinto, os de­pu­tados do PCP ad­vo­gavam a re­po­sição da pos­si­bi­li­dade de «acu­mu­lação das pres­ta­ções por in­ca­pa­ci­dade per­ma­nente com a par­cela da re­mu­ne­ração cor­res­pon­dente à per­cen­tagem de re­dução per­ma­nente da ca­pa­ci­dade geral de ganho do tra­ba­lha­dores».

PS, PSD e CDS es­ti­veram ainda contra um sexto texto le­gis­la­tivo com o qual a ban­cada do PCP tinha em vista con­ferir «na­tu­reza de tí­tulo exe­cu­tivo» às de­ci­sões con­de­na­tó­rias da ACT, al­te­rando si­mul­ta­ne­a­mente o «re­gime pro­ces­sual apli­cável às contra-or­de­na­ções la­bo­rais e de se­gu­rança so­cial» (ver caixa).

Também um pro­jecto de lei do PEV que de­fendia no seu ar­ti­cu­lado maior jus­tiça no di­reito a pres­tação por in­ca­pa­ci­dade de­cor­rente de do­ença ou aci­dente de tra­balho es­barrou na bar­reira de votos ne­ga­tivos er­guida por PS, PSD e CDS.

Dar força exe­cu­tiva às de­ci­sões da ACT

Vendo como «muito im­por­tante» o papel fis­ca­li­zador da ACT no que se re­fere a fazer cum­prir a lei e os di­reitos dos tra­ba­lha­dores, en­tende o PCP que a acção desta en­ti­dade exige que lhe sejam as­se­gu­rados me­ca­nismos efi­cazes e que pro­tejam de forma efec­tiva os di­reitos dos tra­ba­lha­dores nos lo­cais de tra­balho. Daí a sua pro­posta – face a uma ile­ga­li­dade, in­cum­pri­mento ou des­res­peito – de que a de­cisão da ACT de con­denar a en­ti­dade pa­tronal à re­gu­la­ri­zação da si­tu­ação iden­ti­fi­cada tenha força exe­cu­tiva de modo a que o tra­ba­lhador exerça os seus di­reitos. Que­rendo a en­ti­dade pa­tronal re­correr, de­verá fazê-lo.

O que hoje acon­tece é que pe­rante uma ile­ga­li­dade que de­tecte, a ACT aplica coimas e multas mas não tem poder para atri­buir força exe­cu­tiva ime­diata à de­cisão que con­dena a en­ti­dade pa­tronal a re­gu­la­rizar a si­tu­ação. O que faz com que o tra­ba­lhador seja obri­gado a ir a tri­bunal para obter efeito prá­tico de uma acção da ACT, e só de­pois, a manter-se a si­tu­ação de ile­ga­li­dade e o in­cum­pri­mento, po­derá esta exe­cutar tal de­cisão.

Com­pre­ende-se, assim, por que razão o PCP tem rei­te­ra­da­mente in­sis­tido num re­forço dos meios ma­te­riais e hu­manos da ACT, bem como pela con­cessão de força exe­cu­tiva às suas de­ci­sões.

 



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