Frente Comum anuncia para dia 6 entrega das reivindicações

SALÁRIOS Um au­mento mí­nimo de 90 euros é exi­gido pela Frente Comum de Sin­di­catos da Ad­mi­nis­tração Pú­blica, que en­tre­gará ao Go­verno o Ma­ni­festo Rei­vin­di­ca­tivo a 6 de No­vembro, dia de ple­nário na­ci­onal.

Há que vencer li­mi­ta­ções e in­su­fi­ci­ên­cias já iden­ti­fi­cadas

Em con­fe­rência de im­prensa, na se­gunda-feira, dia 28, a Frente Comum – que reúne três de­zenas de sin­di­catos re­pre­sen­ta­tivos de tra­ba­lha­dores dos dis­tintos sec­tores da Ad­mi­nis­tração Pú­blica – di­vulgou uma ac­tu­a­li­zação do do­cu­mento apro­vado a 24 de Julho. As prin­ci­pais al­te­ra­ções têm a ver com os re­sul­tados das elei­ções le­gis­la­tivas de 6 de Ou­tubro, a for­mação do Go­verno e a de­fi­nição do pro­grama deste, bem como a di­vul­gação das li­nhas tra­çadas para o Or­ça­mento do Es­tado de 2020.

Pe­rante estas in­for­ma­ções, «não vai haver des­canso» para os tra­ba­lha­dores, previu a co­or­de­na­dora da Frente Comum, ao apre­sentar aos jor­na­listas as rei­vin­di­ca­ções para o pró­ximo ano.

Ques­ti­o­nada sobre a di­fe­rença entre o au­mento sa­la­rial mí­nimo exi­gido e as in­ten­ções do Go­verno já co­nhe­cidas, Ana Avoila ob­servou que 90 euros por mês re­pre­sentam três euros por dia, o que não se pode con­si­derar ex­ces­sivo, e «se le­varmos em conta aquilo que os tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Pú­blica não ti­veram em dez anos, ainda fica muito aquém» do que de­veria ser a ac­tu­a­li­zação sa­la­rial.

Pri­o­ri­dades
rei­vin­di­ca­tivas

Numa breve in­tro­dução, re­gista-se no Ma­ni­festo Rei­vin­di­ca­tivo que «o pri­meiro-mi­nistro afirma a con­ti­nu­ação das po­lí­ticas que nor­te­aram o Go­verno du­rante os quatro anos an­te­ri­ores», mas re­corda-se que «os tra­ba­lha­dores iden­ti­fi­caram, du­rante esse pe­ríodo, li­mi­ta­ções e in­su­fi­ci­ên­cias face à ne­ces­si­dade de res­posta plena aos pro­blemas es­tru­tu­rais do País».

Ora, «a con­firmar-se a afir­mação, os in­te­resses do grande ca­pital con­ti­nu­arão a so­brepor-se aos dos tra­ba­lha­dores e do povo, con­tri­buindo, para tal, de forma de­ci­siva, a sub­missão aos cons­tran­gi­mentos, às chan­ta­gens e im­po­si­ções do euro e da União Eu­ro­peia».

A Frente Comum de­fende que «é ur­gente en­con­trar res­postas aos pro­blemas dos tra­ba­lha­dores e do País» e avisa que «não será acei­tável que o Go­verno man­tenha os sa­lá­rios con­ge­lados pelo dé­cimo pri­meiro ano con­se­cu­tivo, in­sista na des­va­lo­ri­zação das car­reiras pro­fis­si­o­nais, não er­ra­dique a pre­ca­ri­e­dade na Ad­mi­nis­tração Pú­blica e con­tinue a negar con­di­ções de apo­sen­tação dignas».

Por outro lado, «será ne­ces­sário que o Go­verno al­tere o rumo de agra­va­mento da le­gis­lação la­boral e de des­res­peito pela ne­go­ci­ação co­lec­tiva na Ad­mi­nis­tração Pú­blica».

As «pri­o­ri­dades rei­vin­di­ca­tivas para 2020» são ex­pla­nadas em quatro pá­ginas, abrindo com as exi­gên­cias que visam «dig­ni­ficar o es­ta­tuto so­ci­o­pro­fis­si­onal dos tra­ba­lha­dores». Aqui se re­clama um au­mento mí­nimo de 90 euros a partir de 1 de Ja­neiro e «au­mento real dos sa­lá­rios, com um sa­lário mí­nimo de 850 euros». Nos 16 pontos deste ca­pí­tulo constam ainda a re­po­sição do valor de pa­ga­mento do tra­balho além do ho­rário normal e de vá­rios di­reitos (como 25 dias de fé­rias, con­di­ções de apo­sen­tação, es­ca­lões de IRS, in­dem­ni­zação por aci­dente de tra­balho ou do­ença pro­fis­si­onal).

Nos res­tantes quatro ca­pí­tulos, a Frente Comum in­clui rei­vin­di­ca­ções como a se­mana de 35 horas para todos, sem adap­ta­bi­li­dade nem «banco» de horas; o fim dos blo­queios à con­tra­tação de pes­soal; vín­culo de no­me­ação para todos os tra­ba­lha­dores que exerçam fun­ções pú­blicas; con­clusão ime­diata dos pro­cessos de ho­mo­lo­gação no âm­bito do PREVPAP e aber­tura de con­cursos; con­tagem in­te­gral do tempo de ser­viço, in­de­pen­den­te­mente do vín­culo con­tra­tual.

Re­a­firma-se que a ADSE deve per­ma­necer como «sis­tema pú­blico com­ple­mentar de Saúde», para tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Pú­blica no ac­tivo, in­de­pen­den­te­mente do tipo de vín­culo, e apo­sen­tados, re­du­zindo o valor das con­tri­bui­ções para 1,5 por cento em 12 meses.

 



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