Jerónimo de Sousa no debate quinzenal com o primeiro-ministro

Remover o obstáculo que é as taxas moderadoras

O pri­meiro mi­nistro foi ainda con­fron­tado no de­bate quin­zenal com a ne­ces­si­dade de re­gu­la­mentar a nova Lei de Bases da Saúde, no­me­a­da­mente quanto à questão das taxas mo­de­ra­doras.

«Quando é que o Go­verno pre­tende re­gu­la­mentar o nú­mero 2 da Base 24, da nova Lei de Bases da Saúde?», ques­ti­onou Je­ró­nimo de Sousa, alu­dindo ao ar­ti­cu­lado onde se diz que no sen­tido de «pro­mover a cor­recta ori­en­tação dos utentes, deve ser dis­pen­sada a co­brança de taxas mo­de­ra­doras nos cui­dados de saúde pri­má­rios e, se a origem da re­fe­ren­ci­ação for o SNS, nas de­mais pres­ta­ções de saúde, nos termos a de­finir por lei».

A re­gu­la­men­tação da lei neste ca­pí­tulo afi­gura-se ur­gente, na sua pers­pec­tiva, na me­dida em que a exis­tência de taxas mo­de­ra­doras - contra as quais o PCP sempre se opôs, lem­brou - «cons­titui um ver­da­deiro obs­tá­culo que põe em causa o di­reito à saúde».

«Obs­tá­culo que se mantém, como é con­fir­mado por vá­rios es­tudos que afirmam que só em 2017 não se re­a­li­zaram dois mi­lhões de con­sultas nos cen­tros de saúde e nos hos­pi­tais e mais de 500 mil exames de di­ag­nós­tico, por causa dos custos das taxas», su­bli­nhou o líder co­mu­nista, de­fen­dendo que «devem ser re­mo­vidos todos os obs­tá­culos que li­mitam o di­reito à saúde, in­cluindo as taxas mo­de­ra­doras».

Le­van­tando um pouco o véu ao que viria a ser anun­ciado pelo Go­verno no dia se­guinte a este de­bate quin­zenal – a «es­tra­tégia plu­ri­a­nual para o con­junto da le­gis­la­tura na área da saúde» -, o pri­meiro-mi­nistro an­te­cipou que tal plano res­pon­derá à ne­ces­si­dade quer de «re­duzir a sub-or­ça­men­tação e o nível de en­di­vi­da­mento no SNS, quer de in­ves­ti­mentos em equi­pa­mentos, ins­ta­la­ções e re­cursos hu­manos».

Quanto à eli­mi­nação das taxas mo­de­ra­doras, sem de­ter­minar um ho­ri­zonte para a sua efec­ti­vação, in­formou apenas que o Go­verno as­sumiu no seu pro­grama o com­pro­misso de re­gu­la­mentar a Lei de Bases, tendo em vista esse ob­jec­tivo para os ser­viços pres­tados no âm­bito dos cui­dados de saúde pri­má­rios, tra­ta­mentos ou con­sultas pres­critas neste nível de ser­viços ou através da Linha de Saúde 24. De con­creto, ficou apenas a pro­messa de que o «com­pro­misso» co­me­çará a ser cum­prido «já neste OE e que terá tra­dução no de­creto-lei da exe­cução or­ça­mental».




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