Insolvência da Azincon é inaceitável

O PCP apela aos tra­ba­lha­dores da Azincon para que «se or­ga­nizem e lutem pelos seus postos de tra­balho», se­ri­a­mente ame­a­çados pelo pe­dido de in­sol­vência feito pela ad­mi­nis­tração. Em causa estão 150 postos de tra­balho.

Num co­mu­ni­cado de 20 de Agosto, a Co­missão Con­ce­lhia de Vila do Conde do PCP con­si­dera «ina­cei­tável» que uma em­presa com enorme po­ten­cial de pro­dução e viável «tenha o des­ca­ra­mento de en­cerrar». As de­pu­tadas co­mu­nistas eleitas pelo cír­culo elei­toral do Porto, Diana Fer­reira e Ana Mes­quita, já ques­ti­o­naram o Go­verno acerca desta si­tu­ação.

O pe­dido de in­sol­vência agora feito segue-se a um mês e meio de lay-off sim­pli­fi­cado (entre Março e Abril) e a fé­rias for­çadas, ter­mi­nadas a 17 deste mês: na se­mana an­te­rior, os tra­ba­lha­dores, na mai­oria mu­lheres, co­me­çaram a re­ceber cartas de des­pe­di­mento, sendo apenas aí que to­maram co­nhe­ci­mento da de­cla­ração de in­sol­vência. En­tre­tanto, fi­caram por li­quidar os sa­lá­rios de Julho e Agosto e as res­pec­tivas in­dem­ni­za­ções, não tendo se­quer sido en­tre­gues até ao mo­mento os do­cu­mentos ne­ces­sá­rios para que os tra­ba­lha­dores possam ter acesso ao sub­sídio de de­sem­prego.

O PCP de­nuncia ainda que a em­presa pro­curou li­vrar-se de ma­te­rial e má­quinas nos meses an­te­ri­ores ao en­cer­ra­mento e, no final de Julho, en­quanto as tra­ba­lha­doras go­zavam fé­rias, foram mesmo vistos ca­miões junto da em­presa. «Fica a dú­vida se es­ta­riam a re­tirar má­quinas, ma­té­rias primas e mer­ca­do­rias, trans­fe­rindo para ou­tros lo­cais e le­sando assim a em­presa no seu pa­tri­mónio, bem como aos tra­ba­lha­dores», acres­centa.

Para a Co­missão Con­ce­lhia do Par­tido, é ainda la­men­tável que a Azincon «pro­cure afastar-se de culpas, tendo re­cor­rido ao lay-off e re­ce­bido apoios para de­pois en­cerrar, des­cul­pando-se ainda que não tinha como fazer turnos des­fa­sados que per­mi­tissem o afas­ta­mento fí­sico». Acresce a isto o facto de ter pro­cu­rado res­pon­sa­bi­lizar as tra­ba­lha­doras pela si­tu­ação, no­me­a­da­mente as que go­zaram do di­reito legal à as­sis­tência a filho menor de 12 anos, no mo­mento em que as es­colas se en­con­travam en­cer­radas.



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