Razão na Relação

Mais três tra­ba­lha­dores viram re­co­nhe­cidos os seus di­reitos pelo Tri­bunal da Re­lação de Lisboa, em pro­cessos ac­ci­o­nados pelo Sin­di­cato Na­ci­onal dos Tra­ba­lha­dores do Sector Fer­ro­viário, anun­ciou dia 9 a Fec­trans/​CGTP-IN.
O tri­bunal man­teve a con­de­nação da So­flusa a pagar a dois tra­ba­lha­dores, nas fé­rias e sub­sí­dios de fé­rias, de 1996 a 2019, a quantia cor­res­pon­dente à média dos va­lores de tra­balho su­ple­mentar e noc­turno e sub­sídio de ca­ta­marã. Foi também man­tida a con­de­nação da CP a re­co­nhecer a ca­te­goria pro­fis­si­onal de um tra­ba­lhador, desde Ja­neiro de 2008, re­fa­zendo a car­reira pro­fis­si­onal e pa­gando as di­fe­renças sa­la­riais.



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