PCP propõe medidas em defesa e protecção dos sinistrados no trabalho

Reforçar os direitos dos trabalhadores no plano da sinistralidade no trabalho, eis, em síntese, o objectivo essencial de três projectos de lei do Grupo Parlamentar do PCP que deram entrada na Assembleia da República.

A sinistralidade laboral tem graves consequências humanas e sociais

Num deles – revisão do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais -, é proposta a alteração das regras de escolha do médico assistente (avençado pela seguradora), com vista a assegurar a independência necessária na avaliação do momento da alta. Nesse sentido, as respectivas competências são atribuídas ao médico que, no momento, assistir ao sinistrado, designadamente o médico de família.

Desta forma pretende-se obstar às pressões exercidas pelas seguradoras, através do médico assistente por si designado, para que os sinistrados regressem ao trabalho, mesmo em situações em que estes ainda não se encontram restabelecidos para retomar as suas actividades profissionais.

Proposto é ainda que, no caso de o sinistrado ser mandado trabalhar, não estando apto para o efeito e a prestação de trabalho for recusada pela entidade patronal, o mesmo possa recorrer a qualquer médico, sendo sujeito à avaliação por perito designado pelo tribunal, no prazo de cinco dias, por forma a esclarecer o real estado do sinistrado.

Liberdade de organização
Entre várias outras medidas destinadas a garantir maior justiça na protecção social aos sinistrados no trabalho, a formação comunista propõe que a indexação de todas as prestações seja feita ao salário mínimo nacional e não ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), dado o seu carácter de rendimentos substitutivos do trabalho.

Já num segundo diploma em que se altera também a lei vigente - neste caso para promover a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho -, o objectivo visado pelos deputados do PCP é aproximar a regulação do processo eleitoral dos representantes dos trabalhadores nos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho ao que se faz no domínio das Comissões de Trabalhadores. Simultaneamente, como referem na nota preambular do seu projecto de lei, pretende-se aprofundar o «espaço de afirmação da liberdade de organização e autogestão das ORT, na defesa do direito ao trabalho em condições de segurança e saúde».

Com o terceiro diploma agora entregue os deputados do PCP querem ver aditado no Código do Trabalho uma alínea que atribui à Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho a qualidade de entidade beneficiária de 1% do montante das coimas, aplicadas em resultado da violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho.

 



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