Constituição também vale para crimes sexuais
O Parlamento recusou, no dia 8, modificar as penas acessórias para condenados por crimes sexuais – incluindo introduzir a castração química. Medidas são inconstitucionais, afirmou Paula Santos.
Penas acessórias propostas contrariam a Constituição
«O PCP condena inequivocamente a prática de todos os crimes contra a autodeterminação sexual», com especial gravidade os cometidos contra menores de idade, assinalou, defendendo soluções adoptadas «à luz do superior interesse da criança».
No entanto, sublinhou, as medidas não podem ser sinónimo de «normas securitárias que coloquem em causa princípios constitucionais».
Esta foi a consideração da líder parlamentar em relação aos projectos de lei de IL e CH que propunham tornar obrigatória a aplicação da pena acessória da proibição de trabalho com menores ou exercício de responsabilidades parentais aos condenados por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
A parlamentar sublinhou a necessidade de enfrentar estes «crimes horrendos» com «medidas eficazes e visíveis», que visem a protecção e acompanhamento das vítimas, o cumprimento das penas e o reforço do número de programas específicos dirigidos a agressores, prevenindo a reincidência.
Introduzir o carácter automático a uma pena acessória (ou seja, que se aplica além da pena de prisão) não seria, para Paula Santos, o correcto. «É desproporcional», afirmou, lembrando que tal solução é inconstitucional.
«O Tribunal Constitucional considera este inciso violador do princípio da proporcionalidade», frisou, garantindo que «insistir numa proposta que já foi declarada inconstitucional não resolve problema algum».
Castração química «colide» com a Constituição
O projecto do CH repetia, ainda, a intenção, já recusada em anteriores iniciativas, da aplicação da pena de castração química em caso de violação ou abuso sexual de crianças – agora com o «consentimento do condenado».
Apesar desta última ressalva, a nota de admissibilidade do projecto (elaborada pelos serviços de apoio do Parlamento) realça que a medida continua a «suscitar dúvidas jurídicas sobre a sua constitucionalidade».
Em 2022, já o Conselho Superior da Magistratura tinha demonstrado semelhante entendimento (em relação a proposta do mesmo partido), considerando que a castração química «colide com princípios fundamentais» da Constituição, os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da proibição de penas cruéis, degradantes e desumanas.




