Código da Estrada

Novo diploma entra em vigor a 26 de Março

O novo Código da Estrada entra em vigor a 26 de Março com regras mais severas e multas mais pesadas para a condução sob o efeito do álcool, excesso de velocidade, manobras perigosas e uso do telemóvel.

Alterações que incidem nos comportamentos perigosos

O decreto-lei que altera o anterior Código da Estrada foi publicado, dia 23 de Fevereiro, em Diário da República e entra em vigor passados 30 dias, introduzindo alterações que incidem nos «comportamentos perigosos», como a alta velocidade, a condução sob o efeito de álcool ou drogas ou a violação das regras de segurança.
Assim, a condução com álcool passa a ser fortemente penalizada, com multas de 250 a 1250 euros para taxas de alcoolémia entre os 0,5 e os 0,8 gramas por litro e de 500 a 2500 euros entre os 0,8 e 1,2, valor a partir do qual é considerado crime.
O novo código prevê também agravamentos na penalização por velocidade excessiva e introduz um novo escalão sancionatório para a violação do limite de velocidade.
Fora das localidades, quem circular 60 quilómetros/hora (ligeiros) ou 40 quilómetros/hora (pesados) acima do limite máximo fixado incorre numa infracção «muito grave», punida com multas entre os 300 e os 1500 euros.
Se a velocidade for 80 quilómetros/hora (ligeiros) e 60 km/hora (pesados) acima do limite máximo, as multas sobem para valores entre os 500 e os 2500 euros.
Dentro das localidades são punidos com multas entre os 300 e os 1500 euros os condutores de ligeiros que excedam o limite em 40 quilómetros/hora e de pesados que excedam em 20 quilómetros/hora.
As multas de valores entre os 500 e os 2500 euros são aplicáveis dentro das localidades nos casos em que os ligeiros excedam a velocidade em 60 quilómetros/hora e os pesados em 40 quilómetros/hora.
Usar o telemóvel durante a condução passa a ser uma contra-ordenação grave, mas o valor da coima mantém-se entre os 120 e os 600 euros.
Em termos de segurança geral, é agravada a penalização por violação das regras de ultrapassagem, nomeadamente quando esta é efectuada pela direita, uma infracção que fica sujeita a coima entre 250 e 1250 euros.
A falta do uso do cinto de segurança por adultos mantém a mesma sanção e os mesmos valores de multa, mas nos casos envolvendo crianças (com os dispositivos de retenção obrigatórios), menores ou inimputáveis é uma «contra-ordenação grave» e pode resultar numa sanção acessória de inibição de condução, além das coimas, que vão dos 120 aos 600 euros.

Fortes penalizações

O novo Código de Estrada introduz «forte penalização» à circulação no sentido oposto, à transposição de separadores e à marcha- atrás em auto-estradas, com multas entre 500 e 2500 euros.
Por outro lado, consagra a obrigatoriedade de uso de colete reflector nas mesmas circunstâncias em que é obrigatório o triângulo, com multas de 120 a 600 euros em caso de infracção.
O novo código consagra ainda o princípio do pagamento da coima no momento da infracção, para aumentar a eficácia das sanções.
Para simplificar o processo administrativo relativo às infracções verificadas, passa a ser da competência da Direcção-Geral de Viação - e não dos tribunais, como actualmente - a decisão sobre a apreensão e cassação da carta de condução, garantindo a possibilidade de recurso para tribunal.
O novo Código da Estrada foi aprovado no dia 7 de Dezembro de 2004 em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República a 28 de Janeiro deste ano.


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