Licença de maternidade prolongada
O Parlamento Europeu aprovou, dia 20, o alargamento do período mínimo de licença de maternidade das actuais 14 para 20 semanas, pagas a cem por cento, e duas semanas de licença de paternidade também pagas integralmente.
O documento estabelece ainda que o despedimento deverá ser proibido desde o início da gravidez até, no mínimo, seis meses após o termo da licença de maternidade. Assiste assim à trabalhadora o direito de retomar o seu posto de trabalho ou um «posto de trabalho equivalente», usufruindo da mesma remuneração e categoria profissional e com os mesmos deveres anteriores ao período da licença de maternidade.
A aprovação desta proposta, como salientou a deputada do PCP, Ilda Figueiredo, «representa uma vitória sobre as posições mais conservadoras, que persistem neste Parlamento Europeu, o que significa que a luta vai continuar na defesa dos direitos das mulheres, da maternidade e da paternidade, dos direitos das crianças.»
«Esperamos, agora, que o Conselho aceite esta posição do Parlamento Europeu», disse a deputada, lembrando que a proposta de Bruxelas era muito mais recuada, não indo além das 18 semanas e prevendo a remuneração obrigatória a 100 por cento apenas das primeiras seis.
Note-se que em Portugal a licença de maternidade é de 120 dias e a de paternidade de dez dias úteis, ambas integralmente pagas.