Trapalhadas no recenseamento eleitoral

Pôr ordem na casa

Não vingou o propósito do Governo de extinguir o número de eleitor, medida preconizada em proposta de lei recentemente sujeita à apreciação do plenário da AR. A ela se opuseram todas as bancadas da oposição, votando contra, tendo o diploma acolhido apenas os votos favoráveis do PS.

Vendo no número de eleitor um «anacronismo», a sua eliminação, para o ministro da Administração Interna, correspondia assim ao «corolário lógico do recenseamento automático». Diverso foi o entendimento das bancadas da oposição, com o PCP, por exemplo, a não ver «vantagem nenhuma» na extinção do número de eleitor, iniciativa que encarou como «precipitada» e que em sua opinião comporta «inconvenientes» vários. Numa síntese incisiva, o deputado comunista António Filipe acusou mesmo o Governo de se recusar a aprender com os erros e considerou o diploma «uma fuga para a frente»; pior, «uma fuga de quem já não sabe para onde fugir».

«Não é extinguindo o número de eleitor que o Governo fica mais competente», afirmou o deputado comunista, que se questionou, por outro lado, «como é que o Governo se atreve, depois dos problemas causados com essa desastrada ideia de ordenar os eleitores pelo código postal, vir aqui propor que se consagre isso na lei».

Aprovadas foram, entretanto, iniciativas legislativas do PCP e do CDS/PP contendo alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral. Aprovado foi ainda um projecto de resolução do PSD para a constituição de uma Comissão Eventual para a Análise das Questões do Recenseamento Eleitoral. Um projecto de lei do BE sobre a obrigatoriedade de notificar os cidadãos eleitores quanto às alterações da sua inscrição no recenseamento eleitoral (medida também prevista no diploma comunista) foi igualmente aprovado, com os votos favoráveis de toda a oposição e os votos contra do PS, baixando todos os diplomas à comissão para debate na especialidade.

Todas as alterações propostas pela bancada do PCP, como explicou António Filipe, têm em vista «facilitar e garantir a informação, a promoção da inscrição e a fiscalização dos actos inerentes ao recenseamento eleitoral». Nesse sentido, entre outras, destaque para as medidas tendentes a clarificar e reforçar o papel das comissões recenseadoras e, noutro plano, para as que apontam para o livre acesso de cada cidadão aos seus dados pessoais para efeitos de actualização ou correcção.



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