Estágio profissional dos psicólogos

Foi rejeitado com os votos contra do PSD, CDS/PP e PS o projecto de lei do PCP que pretendia introduzir alterações à Lei que criou a Ordem dos Psicólogos e aprovou o seu estatuto. O diploma esteve conjuntamente em debate com uma petição reflectindo no essencial as mesmas preocupações e objectivos.

Em causa a exigência, imposta pela nova legislação, com carácter retroactivo, de um estágio profissional de 18 meses de trabalho para que os psicólogos possam exercer.

Este é um dispositivo que acaba por impor novas restrições no acesso ao exercício da psicologia, atingindo quer licenciados que já estão a trabalhar (mas que não conseguem provar o exercício da profissão, devido sobretudo aos elevados níveis de precariedade laboral) quer aqueles que à data da comissão instaladora da Ordem ainda não tinham 18 meses de exercício da profissão (embora os pudessem ter à data da realização das eleições para aquele órgão).

Sucede ainda que grande parte destes trabalhadores, como salientou no debate Jorge Machado, são jovens, com vínculos precários, muitos deles desempregados, pelo que a realização de um estágio profissional em nada vem ajudar a sua situação laboral.

São essas exigências que o PCP considera injustificadas e injustas, pugnando, por conseguinte, para que sejam dispensados da realização do estágio profissional todos aqueles que à data das primeiras eleições da Ordem tenham concluído uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído.



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