Estatuto das entidades intermunicipais

Desvirtuar o poder local

A mai­oria par­la­mentar PSD/​CDS-PP aprovou no pas­sado dia 15, em vo­tação final global, com os votos contra de toda a opo­sição, a lei que al­tera o es­ta­tuto das En­ti­dades In­ter­mu­ni­ci­pais e es­ta­be­lece o re­gime ju­rí­dico da trans­fe­rência de com­pe­tên­cias do Es­tado para as au­tar­quias lo­cais.

Esta al­te­ração ao es­ta­tuto das en­ti­dades in­ter­mu­ni­ci­pais as­senta numa pers­pec­tiva de «es­va­zi­a­mento de com­pe­tên­cias dos mu­ni­cí­pios e de cen­tra­li­zação ad­mi­nis­tra­tiva», razão pela qual teve a firme opo­sição do PCP, para quem a des­cen­tra­li­zação ad­mi­nis­tra­tiva deve ser feita para os mu­ni­cí­pios, já que são as en­ti­dades com le­gi­ti­mi­dade de­mo­crá­tica. E é a estes que cabe, «no uso pleno da sua au­to­nomia e do di­reito de livre as­so­ci­ação, a de­cisão sobre as en­ti­dades in­ter­mu­ni­ci­pais a cons­ti­tuir, sempre sob sua tu­tela e a quem de­legam as com­pe­tên­cias que con­si­deram ade­quadas.

Em nome do PCP, foi esta a po­sição as­su­mida no de­bate re­a­li­zado na­quele mesmo dia pelo de­pu­tado co­mu­nista Paulo Sá, que acusou o Go­verno de com a sua pro­posta pre­tender «fe­derar os mu­ni­cí­pios à força, im­pondo a sua agre­gação em en­ti­dades in­ter­mu­ni­ci­pais».

Aquilo que para o PSD é a cri­ação de uma en­ti­dade «com es­cala ade­quada para que se ve­ri­fique trans­fe­rência de com­pe­tên­cias do Es­tado», como as­si­nalou o de­pu­tado An­tónio Prôa, re­fe­rindo-se ao novo re­gime ju­rí­dico, para o PCP é uma trans­fe­rência à força de com­pe­tên­cias dos mu­ni­cí­pios para aquelas en­ti­dades, su­bor­di­nando as op­ções dos mu­ni­cí­pios às suas de­ci­sões.

Por outro lado, do ponto de vista do PCP, ao tentar po­si­ci­onar estas en­ti­dades como au­tar­quias lo­cais, a par das fre­gue­sias e dos mu­ni­cí­pios, o Go­verno o que faz é afrontar a Cons­ti­tuição, já que esta é ta­xa­tiva ao es­ta­be­lecer que as au­tar­quias lo­cais são as fre­gue­sias, os mu­ni­cí­pios e as re­giões ad­mi­nis­tra­tivas, do­tadas de au­to­nomia, com ór­gãos pró­prios le­gi­ti­mados em su­frágio di­recto e uni­versal».

No de­bate na es­pe­ci­a­li­dade (o di­ploma bai­xara à co­missão sem vo­tação em De­zembro de 2012), a ban­cada co­mu­nista viu en­tre­tanto apro­vadas por una­ni­mi­dade vá­rias pro­postas suas que eli­mi­navam al­gumas das dis­po­si­ções mais le­sivas da au­to­nomia dos mu­ni­cí­pios. Não obs­tante, o Go­verno man­teve na ín­tegra o «Tí­tulo III» do di­ploma, sobre as en­ti­dades in­ter­mu­ni­ci­pais, o qual, na pers­pec­tiva do PCP, «des­virtua com­ple­ta­mente o poder local de­mo­crá­tico». E por isso avocou a ple­nário todos os ar­tigos desse ca­pí­tulo da lei, subs­ti­tuindo-os por ou­tros que re­cu­peram as dis­po­si­ções sobre as­so­ci­a­ti­vismo mu­ni­cipal, ini­ci­a­tiva que foi chum­bada pelos votos contra do PSD, do CDS e do PS.

Entre as al­te­ra­ções que constam do di­ploma agora apro­vado, no que toca aos votos para as de­ci­sões dos con­se­lhos in­ter­mu­ni­ci­pais e dos con­se­lhos me­tro­po­li­tanos – os prin­ci­pais ór­gãos de­li­be­ra­tivos das Co­mu­ni­dades In­ter­mu­ni­ci­pais (CIM) e das Áreas Me­tro­po­li­tanas (AM), res­pec­ti­va­mente –, passa a contar não só o voto de cada pre­si­dente da Câ­mara como o nú­mero de ha­bi­tantes que os mu­ni­cí­pios re­pre­sentam.

O novo re­gime ju­rí­dico es­ta­be­lece ainda a forma como de­verão ser feitas as trans­fe­rên­cias de com­pe­tên­cias do Es­tado para as CIM, prevê que os mu­ni­cí­pios de­le­guem com­pe­tên­cias nestas en­ti­dades e alarga o leque de com­pe­tên­cias pró­prias atri­buídas às fre­gue­sias.

Foi ainda apro­vado um novo mapa de co­mu­ni­dades in­ter­mu­ni­ci­pais, que reduz de 23 para 21 estas en­ti­dades (além das duas AM), ade­quando as fron­teiras destas es­tru­turas às das sub-re­giões NUT III (No­men­cla­turas de Uni­dade Ter­ri­to­rial).

 



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