Frustock fora da lei

Na sequência do pedido de intervenção por parte do SINTAB/CGTP-IN, relativamente ao despedimento do trabalhador e delegado sindical Daniel Ferreira, a Autoridade para as Condições do Trabalho verificou que houve violação do Código do Trabalho. No artigo 368.º n.º 2 este diz que «havendo na secção ou estrutura equivalente, uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, cabe ao empregador definir, por referência aos respectivos titulares, critérios relevantes e não discriminatórios face aos objectivos subjacentes à extinção do posto de trabalho». Deste modo, a ACT aplicou, também, a respectiva contra-ordenação à empresa sediada em Lisboa. O dirigente sindical Rui Matias realçou que este é um exemplo de que com a luta organizada os trabalhadores conseguem defender os seus direitos.




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