Ataque ilegal ao FEFSS
O Governo violou o objectivo que a lei define para o Fundo de Estabilização da Segurança Social, denunciou a CGTP-IN, que na segunda-feira apresentou queixa ao Provedor de Justiça.
O efeito da concentração agrava-se com o risco de não pagamento
Em causa está a decisão do Governo de aumentar, até 90 por cento, o peso da dívida pública portuguesa nos activos do FEFSS.
Até agora, esta parcela era de 55 por cento. Na diversificação dos investimentos, cabiam 25 por cento a títulos de dívida pública de outros estados da OCDE e 17 por cento respeitavam a acções de empresas estrangeiras, como consta na Portaria 216-A/2013. Nesta recorda-se que o Fundo de Estabilização, nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, destina-se a acumular reservas que garantam a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo de dois anos.
Já a 24 de Maio, a CGTP-IN tinha alertado, em comunicado de imprensa, para os perigos de uma operação, então em preparação, que visava facilitar a utilização dos cativos do FEFSS para fins diferentes dos estabelecidos na lei. «A não diversificação da carteira de investimentos expõe o fundo a cenários que poderão originar consequências perversas, designadamente, a irreversível degradação de parte substantiva do seu valor», reiterou a central, a 5 de Julho, depois de o Governo concretizar a ameaça.
«A toda a pressa e de forma atabalhoada», aquela portaria foi publicada no dia 2, assinada na véspera por Vítor Gaspar (no próprio dia em que se demitiu) e por Mota Soares (o qual, na mesma data, declarava que ia demitir-se).
Na queixa ao Provedor de Justiça, é chamada a atenção para o facto de estarmos perante um desvio ilegal do objectivo exclusivo do FEFSS, cuja gestão não pode ser manipulada para servir fins diferentes dos que a lei estabelece. Como património autónomo da Segurança Social, o fundo foi criado, em 1989, para servir de garantia complementar das pensões a pagar pelo sistema público e a composição dos seus activos ficou definida de modo a procurar o equilíbrio entre segurança e rentabilidade.
A publicação da portaria viola ainda a lei, protesta a Intersindical, porque seria necessário o consentimento dos trabalhadores para a aplicação de receitas originárias das suas contribuições. Tal consentimento exigiria que fossem accionados os mecanismos de participação e fossem ouvidas as associações sindicais.
Ora, «na tentativa de legitimar a medida tomada, foi encenada uma reunião do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social», a 1 de Julho. Mas aquele órgão ainda não estava formalmente constituído, porque os seus membros aguardavam nomeação. A convocatória enviada na tarde de 28 de Junho foi assinada pelo presidente apenas indigitado.
No dia 9 de Julho, foi publicado o despacho da nomeação, datado de 27 de Junho, «o que corresponde a uma tentativa de convalidação ou sanação da irregularidade da realização desta reunião», considera a Inter, na queixa ao Provedor.
O Estado não vai pagar
O não pagamento de uma parte da dívida do Estado português «é uma probabilidade quase certa, devido à política de desastre imposta ao País pela troika e pelo Governo PSD/CDS», considera a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, alertando que, no caso de incumprimento, «a Segurança Social perderá uma parte do seu FEFSS, que é dinheiro dos trabalhadores e dos pensionistas».
Numa nota que divulgou dia 15, segunda-feira, a FNSTFPS/CGTP-IN refere que o valor do FEFSS era de 11 276 milhões de euros, correspondente a apenas 12,5 meses do valor das pensões do regime contributivo (em vez dos 24 meses, exigidos por lei). Ao decidir que 90 por cento daquele montante fique concentrado na dívida pública portuguesa, o Governo poderá «diminuir artificialmente» o valor desta, mas cria «um risco muito grande» para a Segurança Social, avisa a federação, concluindo que «na luta que diariamente os trabalhadores da Administração Pública estão a travar, este é mais um motivo para a sua mobilização».