Greves ao trabalho extra

O Sin­di­cato Na­ci­onal dos Tra­ba­lha­dores do Sector Fer­ro­viário (SNTSF, da Fec­trans/​CGTP-IN) faz um ba­lanço po­si­tivo da greve ao tra­balho ex­tra­or­di­nário, em dia de des­canso se­manal e em dia fe­riado, que ter­minou no dia de Ano Novo, para con­testar os cortes na re­mu­ne­ração do tra­balho su­ple­mentar im­postos os tra­ba­lha­dores do sector em­pre­sa­rial do Es­tado. José Ma­nuel Oli­veira, di­ri­gente do sin­di­cato e co­or­de­nador da fe­de­ração, adi­antou à agêcia Lusa, no dia 2, que vai ini­ciar-se «uma nova fase ne­go­cial», re­a­li­zando reu­niões com a em­presa a partir de 21 de Ja­neiro.
O di­ri­gente lem­brou que esta foi «uma luta pro­lon­gada, desde 2013», e que «foram ob­tidos al­guns re­sul­tados, no­me­a­da­mente a re­po­sição de parte do que tinha sido re­ti­rado, em termos de pa­ga­mento do tra­balho ex­tra­or­di­nário», mas também com a re­po­sição do di­reito cen­te­nário às con­ces­sões de trans­porte (exi­gência também in­cluída nos mo­tivos da greve). Neste quadro, «não está nada mar­cado nem está pre­vista a en­trega de qual­quer pré-aviso de greve», adi­antou.

A Fe­de­ração In­ter­sin­dical das In­dús­trias Me­ta­lúr­gicas, Quí­micas, Eléc­tricas, Far­ma­cêu­tica, Ce­lu­lose, Papel, Grá­fica, Im­prensa, Energia e Minas apre­sentou pré-avisos de greve ao tra­balho su­ple­mentar e ao tra­balho em dias fe­ri­ados, para todo o ano de 2016, para os casos em que o pa­tro­nato não cumpra os va­lores de re­tri­buição pre­vistos na con­tra­tação co­lec­tiva.
Numa nota pu­bli­cada a 28 de De­zembro, a Fi­e­qui­metal/​CGTP-IN ex­plica que pror­roga, assim, a greve que es­teve con­vo­cada du­rante o ano findo e sa­li­enta a im­por­tância que têm, para a luta dos tra­ba­lha­dores, os pré-avisos de greve apre­sen­tados e re­no­vados su­ces­si­va­mente, desde que a re­visão do Có­digo do Tra­balho, em 2012, serviu de pre­texto para o pa­tro­nato tentar re­duzir o pa­ga­mento do tra­balho pres­tado para além do ho­rário normal.
Em di­versas em­presas, as­si­nala a fe­de­ração, «as en­ti­dades pa­tro­nais não se atre­veram a al­terar os va­lores acor­dados e ins­critos nas con­ven­ções co­lec­tivas», en­quanto nou­tras, «face à luta de­sen­vol­vida ao abrigo da­queles pré-avisos, o pa­tro­nato re­cuou». «Con­tudo, em vá­rias em­presas a luta vai con­ti­nuar e a Fi­e­qui­metal re­no­vará os pré-avisos de greve até que a jus­tiça seja re­posta, de acordo com a von­tade ex­pressa dos tra­ba­lha­dores», ga­rante a fe­de­ração.
Na nota re­corda-se que a al­te­ração do Có­digo do Tra­balho (Lei 23/​2012) veio per­mitir a sus­pensão das normas con­tra­tuais sobre acrés­cimos de pa­ga­mento de tra­balho su­ple­mentar su­pe­ri­ores ao es­ta­be­le­cido no pró­prio Có­digo do Tra­balho e sobre a re­tri­buição do tra­balho normal pres­tado em dia fe­riado ou de des­canso com­pen­sa­tório.
Por de­cisão de Se­tembro de 2013 do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, aquela per­missão de­veria ter ces­sado a 31 de Julho de 2014. Mas, com a Lei 48-A/​2014, o Go­verno e os de­pu­tados do PSD e do CDS-PP en­con­traram forma de ofe­recer aos pa­trões mais cinco meses de bónus.
Desde 1 de Ja­neiro de 2015, o pa­ga­mento do tra­balho su­ple­mentar e do tra­balho normal pres­tado em dia fe­riado deve ser pago pelos va­lores ins­critos nos con­tratos co­lec­tivos de tra­balho e acordos de em­presa.

 



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