Novas regras aprovadas à pressa prejudicam pescadores açorianos

O novo ano trouxe, nos Açores, novas re­gras para a ac­ti­vi­dade pis­ca­tória, re­gu­ladas por uma nova le­gis­lação da res­pon­sa­bi­li­dade do Go­verno Re­gi­onal, pu­bli­cada a 30 de De­zembro de 2019 e em vigor menos de 24 horas de­pois. Para o PCP, a «pressa» com que a lei foi pu­bli­cada e im­ple­men­tada re­vela a von­tade de de­cidir «sem uma ver­da­deira dis­cussão pú­blica», pro­cu­rando assim evitar um amplo de­bate, não só com a co­mu­ni­dade pis­ca­tória – com­ple­ta­mente «apa­nhada de sur­presa» – mas com «todos aqueles que con­si­deram o mar e a gestão dos seus re­cursos as­suntos de im­por­tância fun­da­mental».

Com as novas re­gras, os pes­ca­dores aço­ri­anos, e só eles, po­derão ser pe­na­li­zados se cap­tu­rarem de­ter­mi­nadas es­pé­cies ou se não as des­car­re­garem num porto dos Açores, pois uma das par­ti­cu­la­ri­dades da por­taria é o facto de as suas de­ter­mi­na­ções apenas se apli­carem a em­bar­ca­ções re­gis­tadas na re­gião.

Al­gumas prá­ticas que não cons­ti­tuem ilí­cito nou­tras águas passam a ser san­ci­o­nadas nos mares dos Açores, muito em­bora estas pe­na­li­za­ções en­trem na conta do sis­tema de pontos apli­cados na Eu­ropa. Ou seja, de­nun­ciam os co­mu­nistas, o pes­cador aço­riano «en­contra-se na cir­cuns­tância de vir a ser su­jeito a uma dupla sanção, e isso por de­cisão do seu pró­prio go­verno».

Esta questão é es­pe­ci­al­mente grave em re­lação à cap­tura aces­sória de es­pé­cies como a tin­tu­reira e o cação, que fa­cil­mente são apa­nhadas no de­correr de ou­tras pes­ca­rias, ga­rante o PCP, para quem não é tempo ainda de en­trar em por­me­nores, pois há ainda muitos as­pectos da por­taria a re­querer uma aná­lise mais pro­funda, in­clu­si­va­mente quanto à sua le­ga­li­dade.




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