Secil decidiu pagar

In­ter­pe­lada pela agência Lusa, na sequência de uma de­núncia pú­blica da União dos Sin­di­catos de Se­túbal, a ci­men­teira Secil co­mu­nicou que vai pagar os sub­sí­dios de re­feição em atraso a tra­ba­lha­dores da fá­brica do Outão que estão em re­gime de te­le­tra­balho.
A ad­mi­nis­tração, ci­tada ao final da tarde de se­gunda-feira, ex­plicou que, «acla­rado o en­qua­dra­mento ju­rí­dico e a si­tu­ação fun­ci­onal da­quele grupo de co­la­bo­ra­dores em re­lação à sua si­tu­ação de te­le­tra­balho, [...] foi já de­ter­mi­nado pela em­presa pro­cessar os sub­sí­dios de re­feição re­la­tivos ao ano 2020» e vai «passar a pro­cessar os sub­sí­dios de re­feição cor­res­pon­dente aos dias de te­le­tra­balho en­quanto não for res­ta­be­le­cido o re­gime de tra­balho pre­sen­cial normal, com o res­pec­tivo acesso gra­tuito ao re­fei­tório da fá­brica».
A es­tru­tura dis­trital da CGTP-IN tinha de­nun­ciado o in­cum­pri­mento no dia 5, sexta-feira, em nota à im­prensa, no­tando que a ad­mi­nis­tração tinha já sido ques­ti­o­nada pelo sin­di­cato, mas re­me­tera-se ao si­lêncio. A União, exi­gindo «má­xima ur­gência» na re­po­sição do di­reito re­ti­rado, sa­li­entou que esta si­tu­ação «ainda se agrava mais pelo facto de os tra­ba­lha­dores em re­gime de te­le­tra­balho ainda su­por­tarem gastos com a luz, a água e as te­le­co­mu­ni­ca­ções».
O pro­blema foi também co­lo­cado ao Go­verno, numa per­gunta que o grupo par­la­mentar do PCP di­rigiu à mi­nistra do Tra­balho.

O Go­verno e a lei

«Sim, os pa­trões estão obri­gados a as­se­gurar o pa­ga­mento do acrés­cimo da fac­tura de energia du­rante o te­le­tra­balho», rei­terou o Sin­di­cato dos Tra­ba­lha­dores da Agri­cul­tura e das In­dús­trias de Ali­men­tação, Be­bidas e Ta­bacos.
Num co­mu­ni­cado de dia 7, o Sintab re­agiu a po­si­ções que con­tra­ri­aram esta in­for­mação sin­dical, quer no «Po­lí­grafo SIC», quer numa nota do Mi­nis­tério do Tra­balho.
A ex­plicar os pre­ceitos le­gais que fun­da­mentam a exi­gência de pa­ga­mento das des­pesas com o aque­ci­mento da casa, na si­tu­ação de te­le­tra­balho, o sin­di­cato da Fe­saht/​CGTP-IN cita o ponto nú­mero 1 do ar­tigo 169.º do Có­digo do Tra­balho e o De­creto-lei n.º 243/​86 (Hi­giene e Se­gu­rança no Tra­balho).

 



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