Aumento da PSI é «manifestamente insuficiente»
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) considera que o aumento em 2,6 por cento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), tanto na componente base, como no valor de referência do complemento, com retroactivos a Janeiro, é «manifestamente insuficiente» face às necessidades das pessoas com deficiência.
O valor de referência anual da componente base passa, assim, a ser de 3894,63 euros em 2025, ou seja, 324,55 euros por mês, isto é, sofreu um aumento de 8,22 euros comparativamente ao ano de 2024. O valor de referência anual do complemento, pago em casos de pobreza, é fixado em 6779,81 euros, ou seja, cerca de 565 euros mensais, correspondendo a um aumento de 4,73 euros.
Segundo a APD, o «valor instituído para a PSI» não corresponde«aos objectivos desta prestação», criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de Outubro, para «compensar as pessoas com deficiência pelo défice de inclusão, na medida em que a sociedade não lhes garante os direitos humanos consagrados pela Convenção da ONU, ratificada por Portugal em 2009».
Nos termos da legislação em vigor, o valor mínimo de existência para 2025 está fixado em 870 euros, o que leva a APD a considerar que «o aumento do valor de referência da PSI deve ser uma prioridade do Ministério da Segurança Social».