Resistir vale a pena

O Có­digo do Tra­balho não se so­brepõe aos con­tratos co­lec­tivos, re­a­firmou a União dos Sin­di­catos de Lisboa. Numa nota pu­bli­cada no dia 1, a es­tru­tura dis­trital da CGTP-IN apelou ao es­cla­re­ci­mento e à mo­bi­li­zação, «para a luta em de­fesa dos di­reitos exis­tentes, sejam eles de­cor­rentes da con­tra­tação co­lec­tiva, de re­gu­la­men­tação in­terna ou dos usos e cos­tumes das em­presas».

A USL apontou três exem­plos, a com­pro­varem que, apesar da lei mais des­fa­vo­rável aos tra­ba­lha­dores, é pos­sível sal­va­guardar di­reitos.

Em Março, já com a re­visão do Có­digo em marcha (o «acordo» na Con­cer­tação foi de­cla­rado a 18 de Ja­neiro), foi con­cluída a ne­go­ci­ação do Acordo de Em­presa na Sidul Açú­cares, de­ter­mi­nando que a ad­mi­nis­tração con­ti­nuará a pagar os va­lores da re­tri­buição por tra­balho su­ple­mentar e que se mantém igual­mente o valor do acrés­cimo da re­tri­buição pela pres­tação de tra­balho em dia fe­riado.

Mais re­cen­te­mente, no Bo­letim do Tra­balho e Em­prego N.º 26, de 15 de Julho, foi pu­bli­cado o CCT das Em­presas Ci­ne­ma­to­grá­ficas, no qual se es­ti­pula como fe­ri­ados obri­ga­tó­rios, entre ou­tros, o dia do Corpo de Deus, o 1 de No­vembro, o 5 de Ou­tubro e o 1.º de De­zembro.

Na Exide (ba­te­rias Tudor), foi acor­dado au­mentar as fé­rias dos tra­ba­lha­dores, de 22 para 23 dias por ano.




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