Resposta firme aos objectivos do Código

Greves ao trabalho extra

Os mi­neiros da Pa­nas­queira e de Neves-Corvo não des­ceram às ga­le­rias, no fim-de-se­mana. Mais greves foram de­cre­tadas nou­tros sec­tores.

O di­reito à greve foi con­quis­tado com greves proi­bidas

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Na mina da Pa­nas­queira, sá­bado, todos os 270 mi­neiros es­ca­lados re­cu­saram tra­ba­lhar, res­pon­dendo assim às pre­ten­sões da ad­mi­nis­tração da So­jitz Be­ralt Tin & Wol­fram. Esta emitiu uma ordem de ser­viço, a 31 de Julho, anun­ci­ando que iria aplicar o novo Có­digo do Tra­balho (Lei 23/​2012) a partir do dia se­guinte – o dia da en­trada em vigor do có­digo da ex­plo­ração.

O Sin­di­cato dos Tra­ba­lha­dores da In­dús­tria Mi­neira, na in­for­mação que di­vulgou dia 4, con­si­derou que esta re­cusa deixou claro que «quais­quer al­te­ra­ções só podem e devem ser no sen­tido da me­lhoria dos sa­lá­rios e das con­di­ções de tra­balho» e que «qual­quer ten­ta­tiva de al­te­ração, para pior, das con­di­ções de re­tri­buição e de­mais con­di­ções de tra­balho, em apli­cação na em­presa, terá a luta como res­posta».

Um di­ri­gente do sin­di­cato mi­neiro ex­plicou à agência Lusa que os tra­ba­lha­dores iriam descer à mina na se­gunda-feira, mas não farão horas ex­tra­or­di­ná­rias «até a em­presa mudar de ati­tude».

Na So­mincor (Neves-Corvo, Castro Verde), mais de 90 por cento dos tra­ba­lha­dores re­cu­saram fazer horas extra, no fim-de-se­mana. An­te­ontem, em ple­nário, re­a­fir­maram «total dis­po­ni­bi­li­dade para a luta que se mos­trar ne­ces­sária», in­formou o sin­di­cato.

A luta nas minas re­a­lizou-se ao abrigo do pré-aviso de greve que a Fi­e­qui­metal/​CGTP-IN apre­sentou para todos os sec­tores abran­gidos pelos seus sin­di­catos: in­dús­trias me­ta­lúr­gicas, quí­micas, eléc­tricas, far­ma­cêu­tica, ce­lu­lose, papel, grá­fica, im­prensa, energia e minas, como no­ti­ciámos na se­mana pas­sada.

Na Fi­sipe (Bar­reiro), a greve vi­gora até 2 de Se­tembro, na ex­pec­ta­tiva de que uma reu­nião com a ad­mi­nis­tração, no dia 3, «seja ge­ra­dora de so­lu­ções», como re­ferem a Co­missão de Tra­ba­lha­dores e a Co­missão Sin­dical do SITE Sul, numa nota de im­prensa con­junta.

Foram igual­mente con­vo­cadas greves ao tra­balho su­ple­mentar pela Fe­viccom/​CGTP-IN, nas ci­men­teiras Secil e CMP.

Na Ro­do­viária de Lisboa e na Abri­gada (Ca­ni­delo, Vila Nova de Gaia), a greve foi apro­vada em ple­ná­rios de tra­ba­lha­dores, tal como no Hotel Na­ve­ga­dores (Monte Gordo, Al­garve). Aqui, é exi­gido também o pa­ga­mento dos sa­lá­rios de Junho e Julho e do sub­sídio de fé­rias do ano pas­sado, bem como do tra­balho re­a­li­zado em fe­ri­ados e dias de folga.

Fe­ri­ados à borla...

Tal como su­cede com o Sin­di­cato da Ho­te­laria do Norte, todos os pré-avisos de greve abrangem o tra­balho em dias fe­ri­ados, o pri­meiro dos quais ocorre a 15 de Agosto.

A va­lo­ri­zação do tra­balho pres­tado em dia fe­riado, re­corda o sin­di­cato da Fe­saht/​CGTP-IN, foi cla­ri­fi­cada no con­trato co­lec­tivo em 2006, após dé­cadas de luta dos tra­ba­lha­dores dos ho­téis, res­tau­rantes, cafés, pas­te­la­rias e si­mi­lares.

A mai­oria PSD/​CDS, com a «mão­zinha da UGT», pre­tende sus­pender a con­tra­tação co­lec­tiva e abre campo ao pa­tro­nato para deixar de pagar o tra­balho em dia fe­riado, dando apenas 50 por cento de des­canso com­pen­sa­tório. Mas uma em­presa pode optar por pagar o fe­riado, em vez de con­ceder 50 por cento de des­canso com­pen­sa­tório. Neste caso, to­mando por base o sa­lário mí­nimo do sector (542 euros), o fe­riado cus­tará 12,50 euros, em vez dos 50,83 euros que re­sultam da apli­cação do con­trato co­lec­tivo.

A greve é, assim, «um aviso ao pa­tro­nato, para que não se atreva a aplicar a lei dos mí­nimos e con­tinue a aplicar o con­trato co­lec­tivo de tra­balho, li­vre­mente ce­le­brado».

Na Carris (Lisboa), a Fec­trans/​CGTP-IN for­ma­lizou a de­cla­ração de greve, subs­crita por todas as or­ga­ni­za­ções sin­di­cais re­pre­sen­tadas na em­presa, para 15 de Agosto e para todo o tra­balho ex­tra­or­di­nário.

Nesta trans­por­ta­dora, a ad­mi­nis­tração pre­tende re­duzir o valor do tra­balho em dias fe­ri­ados, de 225 para 50 por cento, e de todo o tra­balho su­ple­mentar, para 50 por cento do fi­xado no Acordo de Em­presa. Quer ainda con­si­derar in­jus­ti­fi­cada qual­quer falta dada nos dias que an­te­cedem ou su­cedem os fe­ri­ados e dias de des­canso se­manal.

Contra a opção da ad­mi­nis­tração e do Go­verno, que a no­meia, a fe­de­ração lembra que «a luta dos tra­ba­lha­dores já foi, neste País, a obreira da der­rota de muitas leis e a cons­tru­tora dos di­reitos con­sa­grados na con­tra­tação co­lec­tiva». «Os tra­ba­lha­dores já ti­veram que lutar em con­di­ções em que a pró­pria greve era proi­bida, e con­quis­taram este di­reito, assim como a se­mana de 40 horas, o di­reito a fé­rias e a sub­sídio de fé­rias, entre muitos ou­tros», as­si­nala a Fec­trans.




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