PCP critica projectos de alteração às leis eleitorais

Objectivos antidemocráticos

O PCP de­nun­ciou an­te­ontem, em co­mu­ni­cado, o con­teúdo gra­voso dos pro­jectos do PS, PSD e CDS de al­te­ração das leis elei­to­rais.

A igual­dade de tra­ta­mento é valor es­sen­cial da de­mo­cracia

Os pro­jectos da mai­oria que sus­tenta o Go­verno e do PS as­sumem, pelo mo­mento em que surgem (a dois meses de um acto elei­toral) como pelo seu con­teúdo, uma «par­ti­cular gra­vi­dade», sus­tenta o PCP num co­mu­ni­cado emi­tido pelo seu Ga­bi­nete de Im­prensa. Em causa estão al­te­ra­ções «tão pro­fundas como a des­re­gu­lação de re­gras es­sen­ciais à pro­tecção do prin­cípio da igual­dade no tra­ta­mento das di­versas can­di­da­turas por parte da co­mu­ni­cação so­cial», pro­postas pelo PSD e pelo CDS, e a ins­ti­tuição de «novos me­ca­nismos de vo­tação sem ga­rantia da sua fi­a­bi­li­dade e con­trolo de­mo­crá­ticos (no­me­a­da­mente quanto à ne­ces­si­dade de im­pedir si­tu­a­ções de duplo voto que o pro­jecto do PS não acau­tela)». Tais ob­jec­tivos, afirma o PCP, exigem uma vi­go­rosa de­núncia.

Quanto ao «al­cance an­ti­de­mo­crá­tico do pro­jecto do PSD/​CDS-PP», que me­rece um alerta par­ti­cular por parte do PCP, afirma-se no co­mu­ni­cado que, «a pre­texto da “li­ber­dade de im­prensa” e dos in­te­resses sub­ja­centes ao tra­ta­mento jor­na­lís­tico», o que está em causa é ver­da­dei­ra­mente um «aten­tado às re­gras bá­sicas da de­mo­cra­ti­ci­dade elei­toral». Desde logo porque visa ferir o «nú­cleo es­sen­cial de po­deres da Co­missão Na­ci­onal de Elei­ções e criar um ver­da­deiro con­flito de com­pe­tên­cias, até agora ine­xis­tente, entre esta e a ERC». A con­sequência seria a des­truição do sis­tema pró­prio de re­curso ao poder ju­di­cial e o im­pe­di­mento, de facto, da ob­tenção de de­ci­sões ju­di­ciais em tempo útil.

Mas não é tudo. A ir por di­ante, o pro­jecto do PSD e do CDS le­vará à drás­tica res­trição, ou mesmo à eli­mi­nação, do «prin­cípio cons­ti­tu­ci­onal da igual­dade de tra­ta­mento de que são ti­tu­lares todas as can­di­da­turas em pe­ríodo elei­toral». A li­ber­dade edi­to­rial será então o «di­reito fun­da­mental único e so­bre­posto a todos os ou­tros».

O PCP re­a­firma, no co­mu­ni­cado, o pro­pó­sito de «per­sistir na luta pela afir­mação de prin­cí­pios as­sentes na igual­dade de tra­ta­mento en­quanto valor es­sen­cial da de­mo­cracia po­lí­tica».




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