Legislação laboral levada ao crivo do TC

LE­GISLAÇÃO LA­BORAL O PCP in­formou que deu en­trada ontem, a meio da tarde, no Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal (TC), o pe­dido de fis­ca­li­zação da cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade das al­te­ra­ções à le­gis­lação la­boral.

É pe­dida a de­cla­ração de in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade de três normas

O re­que­ri­mento foi feito pelo Grupo Par­la­mentar co­mu­nista, jun­ta­mente com os grupos par­la­men­tares do BE e do Par­tido Eco­lo­gista «Os Verdes», de acordo com a norma em vigor que de­ter­mina que os re­que­rentes sejam em nú­mero su­pe­rior a um dé­cimo dos de­pu­tados em efec­ti­vi­dade de fun­ções.

No texto en­tregue ao TC, é pe­dida a de­cla­ração de in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade com a força obri­ga­tória geral das ma­té­rias re­la­tivas ao alar­ga­mento do pe­ríodo ex­pe­ri­mental e à ge­ne­ra­li­zação e fa­ci­li­tação do re­curso aos con­tratos de muito curta du­ração, por vi­o­lação dos ar­tigos 13.º (Prin­cipio da Igual­dade) e 53.º (Se­gu­rança no Em­prego) da Cons­ti­tuição da Re­pu­blica Por­tu­guesa (CRP).

Os re­que­rentes so­li­citam, igual­mente, a de­cla­ração da des­con­for­mi­dade com o texto fun­da­mental do País, da ca­du­ci­dade da con­tra­tação co­lec­tiva, en­ten­dendo que esta viola os ar­tigos 56.º (Di­reitos das as­so­ci­a­ções sin­di­cais e con­tra­tação co­lec­tiva) e 18.º n.º 2 (Força Ju­rí­dica) da CRP.

Re­corde-se que as al­te­ra­ções à le­gis­lação la­boral foram pro­mul­gadas em Agosto pelo Pre­si­dente da Re­pú­blica e pu­bli­cadas pelo Go­verno a 4 de Se­tembro, tendo re­sul­tado de uma ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva do exe­cu­tivo li­de­rado por An­tónio Costa, apro­vada na As­sem­bleia da Re­pú­blica com os votos fa­vo­rá­veis do PS, a abs­tenção do PSD e do CDS, e o voto contra das res­tantes ban­cadas.




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