Culturas transgénicas

Riscos impõem precaução

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Portugal, pelas sua geomorfologia, pelas suas características pedológicas e pela sua estrutura fundiária e de produção agrícola, não tem vantagens em optar pela agricultura transgénica. Esta é a posição do PCP quanto à utilização dos organismos geneticamente modificados e que foi por si reiterada no Parlamento no debate de um diploma do Partido Ecologista «Os Verdes pugnando por mais informação sobre a localização de culturas de transgénicos.

Para «Os Verdes», que viram a sua proposta chumbada pelos votos contra da maioria PSD/CDS-PP, esta informação sobre a localização dos OGM é da maior importância para «efeitos de instalação de novos agricultores biológicos ou convencionais que não querem correr o risco de contaminação por culturas transgénicas».

Propósito este que a bancada comunista aplaude e acompanha, vendo-o como uma necessidade, uma vez que, como referiu o deputado Paulo Sá, «compete ao Estado zelar pela defesa da agricultura nacional, convencional e biológica, assegurando as condições para que os agricultores possam ter rendimentos e condições de vida dignos», garantindo simultaneamente aos portugueses «uma produção agro-alimentar sadia e de qualidade».

Sem negar os potenciais impactos positivos do desenvolvimento científico e tecnológico na área da biotecnologia, Paulo Sá sublinhou a necessidade de «pugnar por uma criteriosa aplicação do princípio da precaução, em particular no sector da agricultura», tendo sobretudo em conta até a pressão crescente para a introdução de OGM por parte das grandes multinacionais agro-químicas e agro-industriais.

O parlamentar do PCP lembrou ainda que a proliferação de culturas transgénicas comporta «sérios riscos para o ambiente» (perda de biodiversidade), não havendo ainda, por outro lado, evidência científica quanto à sua inocuidade em termos de alimentação humana e animal.

E por isso é tão importante o princípio da precaução, na perspectiva do PCP, defensor como é de que o cultivo de OGM – face ao actual nível do conhecimento na área da biotecnologia –, deverá ser encarado como a «excepção e não a regra, e apenas para fins de investigação científica, fins medicinais e terapêuticos e outros fins de relevante interesse público».



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