Mais um passo para punir a cartelização

O Parlamento aprovou uma iniciativa do PCP que tem por objectivo impedir a prescrição de processos pendentes na Autoridade da Concorrência, como aconteceu com o “cartel da banca”.

Cartéis não são a excepção, são a regra

Lusa

Como é lembrado no preâmbulo do projecto, «o País não pode aceitar» que voltem a prescrever as coimas decididas pela Autoridade.

«Não está em causa, nesta prescrição, a comprovada prática de cartelização. O que está em causa é a impunidade das instituições financeiras envolvidas, que recorreram a todos os meios e expedientes para atrasar o processo até que, como ocorreu, não tivessem de pagar pelos crimes que comprovadamente cometeram», é assinalado na iniciativa.

Com o projecto, tal como foi aprovado, a lei n.º 17/22 – a chamada «lei da concorrência» –, as normas sobre prescrições passam a ser aplicadas aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor (17 de Agosto de 2022), impedindo que se volte a verificar o que sucedeu com as coimas do “cartel da banca”. A medida, lembram os comunistas, foi mesmo requerida pela AdC, em audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, «para que o povo português não seja novamente confrontado com a impunidade das grandes empresas e grupos económicos».

Raízes fundas no «sacrossanto mercado»

Em causa estavam, como lembrou, no dia 17, Paula Santos, 225 milhões de euros que 14 bancos foram condenados a pagar, mas cuja multa aplicada pela AdC prescreveu.

«Existiu um cartel que agiu deliberadamente, pelo menos entre 2002 e 2013, para aumentar os spreads que mais de um milhão de famílias pagam no crédito à habitação», afirmou.

A líder parlamentar considerou que «só não vê quem não quer ver» o facto de estas práticas não serem excepção, mas «a regra da banca, da economia liberalizada e do funcionamento normal do sacrossanto mercado».

A deputada alertou que é neste «mercado», envolvendo não só a banca mas, também, sectores tão diversos como as telecomunicações, os seguros ou a saúde privada, em muitos casos envolvendo grupos com os quais o Estado tem contratos públicos, que «florescem cartéis, combinações de preços, rendas e prejuízos graves».

 



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